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29 de Maio de 2024
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    Questionamentos sobre o nome empresarial

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Comercial

    87. No que se refere ao nome empresarial, assinale a alternativa correta .

    (A) A sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

    (B) O nome empresarial pode ser objeto de alienação.

    (C) As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação integrada pela palavra final limitada ou sua abreviatura.

    (D) A proteção ao nome empresarial decorrerá do seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O tema escolhido na questão objeto do nosso estudo: nome empresarial. O Código Civil traz expressamente o seu conceito, no artigo 1.155 , in verbis:

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único . Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    O que se busca é a alternativa correta.

    Vejamos:

    (A) A sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

    O Código Civil cuida dessa espécie de sociedade empresária a partir do seu artigo 991 ("na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes").

    Trata-se de sociedade não personificada (sem personalidade jurídica) formada pelo sócio ostensivo e os sócios participantes. Nessa modalidade de sociedade a atividade empresária é exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual, e, por esse motivo, NÃO pode adotar firma ou denominação.

    É exatamente o que se extrai do artigo 1.162 do CC :

    Art. 1.162 . A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    Assim, fica evidente a incorreção do enunciado.

    (B) O nome empresarial pode ser objeto de alienação.

    Trata-se de texto de lei: o CC , em seu artigo 1.164 veda, expressamente, a alienação do nome empresarial ("o nome empresarialnão pode ser objeto de alienação").

    O principal motivo para a inalienabilidade do nome empresarial é o fato de o mesmo servir como elemento de identificação do empresário individual ou coletivo. Essa vedação se relaciona diretamente com o sistema de autenticidade ou veracidade das firmas, adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, segundo o qual para formar a firma individual ou coletiva deve-se observar, necessariamente, o nome da pessoa natural (no caso de empresário individual) ou dos sócios (sociedade empresária).

    Vale lembrar nesse momento o que dispõe o parágrafo único do dispositivo em comento

    Art. 1.164 (...)

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    De tal modo, diante da afirmação na assertiva que o nome empresarial pode ser objeto de alienação resta evidente a sua inadequação.

    (C) As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação integrada pela palavra final limitada ou sua abreviatura.

    Mais uma vez, determinação expressa da norma legal.

    Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Do que se vê, a assertiva em análise de encaixa perfeitamente ao disposto na norma, deixando claro que se trata do enunciado correto.

    (D) A proteção ao nome empresarial decorrerá do seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    Totalmente incorreta. A proteção ao nome empresarial fica a cargo das Juntas Comerciais e se concretiza automaticamente, em duas situações: a) empresário individual: arquivamento da declaração de firma mercantil individual; b) sociedade empresária: arquivamento do ato constitutivo de sociedade mercantil ou das alterações desses atos que impliquem mudança de nome.

    Note-se que essa proteção é limitada territorialmente, ficando restrita, em regra, à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que procedeu ao arquivamento, podendo ser ampliada às demais unidades da federação, a requerimento da empresa interessada, observada a instrução normativa do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC).

    O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) serve, ao contrário do afirmado, ao registro de marcas, concessão de patentes, e, não, como órgão de proteção ao nome empresarial.

    Assim, não há dúvida de que a alternativa correta é, mesmo, a c.

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    2 Comentários

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    bom exercício!
    que bom é estudar asssim!! continuar lendo

    Estava lendo sobre o assunto, joguei no Google e encontrei essa explicação maravilhosa e melhor, através de exercícios o que torna tudo mais interessante, até porque queremos acertar a opção na prova. Obrigada por isso. continuar lendo