Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? - Mariana Egidio Lucciola
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96:
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
3 Comentários
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Complementando:
A marca de alto renome é uma exceção ao princípio da especialidade, pois tem proteção em todos os ramos de atividade, e não somente naquele que atua.
Já a marca notoriamente conhecida, ainda respeitando o princípio da especialidade, pois só protegida diante de certo ramo de atividade, é uma exceção ao princípio da territorialidade. continuar lendo
muito bom este texto, objetivo e claro. continuar lendo
e uma marca nótoria na area de venda de uma balança ela impede de ser usada (nome) para um serviço de nutriçao e exercícios. continuar lendo