Rapaz indevidamente acusado de furtar tênis em shopping será indenizado
O autor passeava em um estabelecimento comercial quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e por um segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria.
Foi fixada indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a rapaz humilhado em um shopping center após ter comprado, pago e calçado um par de tênis. Segundo o processo, ele passeava no shopping, quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e pelo segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria. A suspeita foi levantada porque o rapaz calçou o tênis ainda no interior da loja, e prosseguiu com o passeio. O autor narrou que, convidado a prestar esclarecimentos, voltou ao estabelecimento e mostrou o cupom fiscal, que comprovou o pagamento do produto.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Para o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o próprio fato de a abordagem ter ocorrido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.
"A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais", anotou o relator.
A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença, que arbitrara a indenização em R$ 25 mil. O relator aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o montante indenizatório.
Apelação Cível: 2013.076723-4
Fonte: TJSC
10 Comentários
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tinham que divulgar que loja fez isso para que gente tome cuidado com ela. continuar lendo
Concordo. continuar lendo
Provavelmente um não caucasiano. Em lojas "finas" o balconista as vezes tem situação econômica pior e nos olha como se fossemos baratas ou meliantes. Possivelmente nos espelha em sua família. É uma pena o judiciário brasileiro perder oportunidades como esta de começar a mudar nossa terra. Desse uma multa pesada por danos morais e assustaria os demais a não precipitar-se em situações análogas. continuar lendo
a loja deveria pagar muito mais ao rapaz!!!aposto que é um trabalhador honeso, de família simples, se fosse um filhinho de papai não tinha sido abordado, a pessoa que o viu colocando o tênis no interior da loja e saindo julgou isso....a aparência...com certeza. continuar lendo
Ficou barato!
É uma bagatela.
Sou daqueles que para a comprovação de um dano moral, deve sim haver um liame entre o fato e o resultado na vítima, que deve ser um gravame à sua imagem, de preferência pública.
Esse fato lastimável que considero para o dano moral restou claríssimo no caso, sendo indiscutível o dano moral experimentado.
Apenas considero irrisório o valor estipulado a título de compensação. continuar lendo