Reativação de LOAS/BPC após atualização do CadÚnico
Orientações e medidas a serem adotadas
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS publicou a portaria DIRBEN/INSS Nº 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022 que trouxe orientações a respeito das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
Agora o beneficiário poderá realizar o requerimento diretamente em uma agência do INSS ou através do canal 135 e solicitar a abertura de tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico".
Art. 1º A Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º .................................................................................................................
§ 1º Para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida:
I) de forma remota, pela Central 135; ou
II) presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de "Atendimento Específico".§ 2º Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento estabelecida nos incisos I e IIdo § 1º, será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" e aplicadas as demais disposições desta Portaria."(NR)
De acordo com a referida portaria, o servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.
Além disso, mesmo que a cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão.
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