Reconhecimento de vínculo de empregado contratado como PJ no Grupo Globo de Comunicação
TST reconhece vínculo empregatício de jornalista com a Globo
Em decisão proferida, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício da jornalista Claudia Cordeiro Cruz com a TV Globo. Relator do recurso da emissora, que já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o ministro Horácio Senna Pires constatou que havia evidências de fraude nas relações de trabalho no contrato de locação de serviços mantido entre a Globo e a jornalista no período de maio de 1989 a março de 2001.
Num período de mais de 10 anos, Claudia trabalhou para a Globo sem anotação em sua carteira de trabalho. A emissora condicionou a contratação à constituição de Pessoa Jurídica e ela criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda.
O Agravo de Instrumento AIRR – 1313 /2001-051-01-40.6 entrou na pauta de votações da Sexta Turma do TST no dia 22 de outubro e teve a decisão divulgada pela assessoria do órgão no dia 24. Nela, o relator registrou que “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.
A profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho após ser informada, em julho de 2000, que seu contrato não seria renovado, e após, segundo ela, ter contraído doença ocupacional. Claudia teve seus pedidos indeferidos pela 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas recorreu e, após avaliar provas periciais e depoimentos, o TRT da 1ª Região modificou a sentença, que foi confirmada pela Sexta Turma do TST, condenando a Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00.
Fonte: fenaj
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