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3 de Maio de 2024

Recurso de infração de trânsito (recusa ao auto de infração)

Deferimento de recurso de infração de trânsito

Publicado por Dr Daniel Pinheiro
há 5 anos

Ultimamente conforme a jurisprudência abaixo, utilizando-se do recurso em MS (mandado de segurança), coleciona o entendimento de se afastar a imputação das penalidades, por não se submeter ao teste do etilometro ou (bafômetro).

Portanto, não constando as proas (sinais) de o condutor estava embriagado, deverá se então, o auto de ser anulado. Restando in comprovada a alteração da capacidade psicomotora ou que comprovem que o motorista estava dirigindo sob o efeito de álcool, o auto de infração deve ser anulado, vejam as jurisprudências:

ADMINISTRATIVO. Pretensão à anulação de auto de infração de trânsito. Recusa do condutor à submissão ao teste de alcoolemia por etilômetro. Não sujeição a outros meios de comprovação, previstos no artigo 277 do CTB. Conjunto probatório insuficiente no sentido de constatação de alcoolemia. Sentença reformada. Recurso provido.
Apelação - Mandado de Segurança - Ato Administrativo - Nulidade - Suspensão do direito de dirigir - Multa de Trânsito - Pretensão de anulação de decisão administrativa e de cancelamento da multa aplicada ao impetrante - Ausência de prova de que o impetrante conduzia o veículo embriagado - Recusa à realização do teste do bafômetro que não pode levar à conclusão de que o motorista estava embriagado - Aplicação dos arts. 165 e 277 do CTB - Anulação do auto de infração e, por consequência, da decisão administrativa que se impõe - Sentença denegatória da segurança reformada - Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Recurso provido para conceder a segurança.
Apelação e Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Ato Administrativo - Nulidade - Suspensão do direito de dirigir - Multa de Trânsito - Pretensão de anulação de decisão administrativa e de cancelamento da multa aplicada ao impetrante - Ausência de prova de que o impetrante conduzia o veículo embriagado - Recusa à realização do teste do bafômetro que não pode levar à conclusão de que o motorista estava embriagado - Aplicação dos arts. 165 e 277 do CTB - Anulação do auto de infração e, por consequência, da decisão administrativa que se impõe - Sentença concessiva da segurança mantida - Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Recursos oficial e voluntário improvidos.
Agravo de Instrumento Mandado de Segurança.
CNH Suspensão do direito de dirigir veículo Suposta embriaguez ao volante Auto de infração emitido tão-só com base na atitude do impetrante, negativa do exame “bafômetro” Pretensão de suspender o ato administrativo que lhe determinou a entrega da CNH e suspendeu o direito de dirigir Informações insuficientes, não há indicação da autoridade de outras medidas para constatação da alteração psicomotora do impetrante, por álcool ou similar, apenas a observação “olhos vermelhos” Decisum reformado.
Dá-se provimento ao recurso interposto.

Nesta ceara, para o condutor que por algum motivo não quis se submeter ao auto de infração, será possível o pleitear administrativamente ou judicialmente a anulação dos efeitos das penalidades impostas por não se submeter ao bafômetro.

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