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Reduzida pena de empresário acusado de formação de cartel
Publicado por JurisWay
há 11 anos
O dono de posto de gasolina que recebeu a pena mais severa em primeiro grau, sob acusação de formação de cartel para combinar preços de combustível na Grande Vitória, teve a dosimetria de sua condenação reduzida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na tarde desta quarta-feira (10).
O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista dos autos pelo desembargador Adalto Dias Tristão, que, nesta sessão, acompanhou o voto do relator substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, o mesmo fazendo o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.
Assim, Marcos Antônio Oliveira teve sua pena reduzida de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, para 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juiz das execuções penais.
Seis empresários e um gerente de posto de gasolina haviam sido condenados pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 7ª Vara Criminal de Vitória, nos autos do processo 024080096605, por formação de quadrilha para a prática de crimes contra a ordem econômica, abuso de poder econômico e formação de cartel de preços de combustíveis.
Ao recurso do Ministério Público Estadual contra a absolvição dos empresários Rui Poncio e Anderson Emannuel Pizzaia Bazílio de Souza, o relator negou provimento. Pelo Juízo de primeiro grau, foram condenados os empresários Antonio Edmar Bourguignon, Alex Oliveira Bourguignon, Rogério Bastos de Oliveira, Márcio Pires Pinheiro, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira e Marcos Antônio Oliveira e o gerente de posto Vicente Henriques Nogueira.
Exceto Marcos Antônio, os indiciados receberam três anos e quatro meses de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Antonio Edmar, Alex, Rogério, Márcio e Deoclides infringiram o art. 4º, inciso II, alínea a, da Lei 8.137/90, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, e o art. 288 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma. A pena de Marco Antonio foi maior porque infringiu o art. 4º, inciso II, alínea a, da Lei 8.137/90, por três vezes.
Os empresários condenados são responsáveis por 30 postos de gasolina na Grande Vitória e foram flagrados, em escutas telefônicas autorizadas, judicialmente, combinando preços entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007.
Foto: Antonio Cosme/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
10 de Julho de 2013
O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista dos autos pelo desembargador Adalto Dias Tristão, que, nesta sessão, acompanhou o voto do relator substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, o mesmo fazendo o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.
Assim, Marcos Antônio Oliveira teve sua pena reduzida de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, para 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juiz das execuções penais.
Seis empresários e um gerente de posto de gasolina haviam sido condenados pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 7ª Vara Criminal de Vitória, nos autos do processo 024080096605, por formação de quadrilha para a prática de crimes contra a ordem econômica, abuso de poder econômico e formação de cartel de preços de combustíveis.
Ao recurso do Ministério Público Estadual contra a absolvição dos empresários Rui Poncio e Anderson Emannuel Pizzaia Bazílio de Souza, o relator negou provimento. Pelo Juízo de primeiro grau, foram condenados os empresários Antonio Edmar Bourguignon, Alex Oliveira Bourguignon, Rogério Bastos de Oliveira, Márcio Pires Pinheiro, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira e Marcos Antônio Oliveira e o gerente de posto Vicente Henriques Nogueira.
Exceto Marcos Antônio, os indiciados receberam três anos e quatro meses de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Antonio Edmar, Alex, Rogério, Márcio e Deoclides infringiram o art. 4º, inciso II, alínea a, da Lei 8.137/90, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, e o art. 288 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma. A pena de Marco Antonio foi maior porque infringiu o art. 4º, inciso II, alínea a, da Lei 8.137/90, por três vezes.
Os empresários condenados são responsáveis por 30 postos de gasolina na Grande Vitória e foram flagrados, em escutas telefônicas autorizadas, judicialmente, combinando preços entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007.
Foto: Antonio Cosme/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
10 de Julho de 2013
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