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6 de Maio de 2024

Regime de bens do casal – separação total de bens

há 4 anos

Finalizando as explicações sobre os regimes de bens adotados nos casamentos, vamos falar sobre a Separação total de bens.

No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges (art. 1.687 e seguintes do Código Civil). Sendo possível o pacto antenupcial.

Lembrando que existem hipóteses em que o regime de separação total de bens é obrigatório (art. 1.641 do Código Civil)

Exemplo: João possui 30 anos e Maria possui 71 anos de idade. Por ser maior de 70 anos, Maria somente pode casar sob o regime universal de bens.

Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens sem interferência do outro.

Em caso de divórcio, cada um leva o que já tinha e o que adquiriu em seu nome. Somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos.

Imagem meramente ilustrativa

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