Regime de bens do casal – separação total de bens
Finalizando as explicações sobre os regimes de bens adotados nos casamentos, vamos falar sobre a Separação total de bens.
No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges (art. 1.687 e seguintes do Código Civil). Sendo possível o pacto antenupcial.
Lembrando que existem hipóteses em que o regime de separação total de bens é obrigatório (art. 1.641 do Código Civil)
Exemplo: João possui 30 anos e Maria possui 71 anos de idade. Por ser maior de 70 anos, Maria somente pode casar sob o regime universal de bens.
Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens sem interferência do outro.
Em caso de divórcio, cada um leva o que já tinha e o que adquiriu em seu nome. Somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos.
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #casamento #regimedebens #separaçãototaldebens
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.