Registro do Poliamor
É proibido registrar em escritura pública o poliamor?
O poliamorismo é baseado no princípio da poligamia (ou não monogamia), quando existe a possibilidade de se estabelecerem várias relações sexuais e amorosas ao mesmo tempo, com a concordância de todos os envolvidos.
O relacionamento poliafetivo ou poliamoroso é a relação com características de "conviventes" e de "união estável", simultaneamente de três ou até mais pessoas. É o “poliamor"! Bem, Poliamor (do grego πολύ - poli, que significa muitos ou vários, e do Latim amor, significando amor) é a prática ou desejo de ter mais de um relacionamento, seja sexual ou romântico, simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos. Em que pese as críticas a tais uniões, elas apresentam uma realidade social, e os direitos das pessoas devem ser resguardados sempre.
A primeira escritura de poliafetividade, foi registrada no país foi em 2012 em Tupã-SP. O primeiro caso (neste envolvia 2 mulheres e 1 homem) e que assim já viviam a relação poliamorosa antes de confeccionarem a escritura, e com a finalidade de garantir os direitos de família e sucessões, realizaram a declaração em cartório. Há quem diga que o registro carece de validade.
Mas foi só em 2018 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se manifestou e enfrentou a questão. São muitos os formatos de famílias poliamorosas.
Em todo país foram feitas em torno de 30 escrituras. Até que em 2018 houve a proibição de pelo CNJ, não podendo mais ser lavrada às escrituras por decisão do CNJ no “PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS” - 0001459-08.2016.2.00.0000 em 28/06/2018.
Essas escrituras públicas declaratórias (que declara uma situação existente), são usadas como instrumentos em que o Tabelião de Notas manifesta por escrito à vontade dos declarantes, não podendo ser contrário à Lei ou dar validade a ato ilícito.
Então a resposta é SIM, O POLIAMOR NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE TER UMA ESCRITURA PÚBLICA E, ASSIM, GARANTIR DIREITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO DE SUCESSÕES.
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