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1 de Maio de 2024

Responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos consumidores em casos de fraude

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo ao determinar que os bancos são objetivamente responsáveis por fraudes perpetradas por estelionatários.

Publicado por Adalberto Dias
há 6 meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante no que diz respeito à prestação de serviços por instituições financeiras. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) estabelece a proteção dos consumidores, levando em consideração sua dignidade, saúde e segurança, bem como seus interesses econômicos. Isso é especialmente importante devido à vulnerabilidade dos consumidores no mercado.

O CDC determina que as instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços e por informações insuficientes ou inadequadas, independentemente de culpa. Além disso, define que um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor, considerando várias circunstâncias.

A decisão do STJ confirma a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras e ressalta a importância de prestarem serviços de qualidade no mercado de consumo. Os fornecedores de serviços, incluindo instituições financeiras, têm o dever de proporcionar produtos e serviços adequados e seguros.

A decisão em questão analisou um caso em que um consumidor idoso foi vítima de um estelionatário que se passou por funcionário de um banco. O consumidor, seguindo as instruções do fraudador, autorizou o aumento do limite de suas transações, resultando em um empréstimo fraudulento.

O tribunal destacou que o consumidor não tinha consciência do modus operandi da fraude e que a instituição financeira tinha a obrigação de desenvolver mecanismos de segurança para evitar transações atípicas. Além disso, o tribunal enfatizou que a idade do consumidor e sua vulnerabilidade devem ser levadas em consideração.

A decisão também mencionou a inversão do ônus da prova, onde cabe ao fornecedor de serviços comprovar a inexistência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Neste caso, o defeito do serviço ficou evidente, e não houve culpa exclusiva do consumidor.

Em resumo, a decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos consumidores, especialmente em casos de fraudes e transações atípicas. Ela sublinha a necessidade de mecanismos de segurança eficazes e considera a vulnerabilidade dos consumidores, particularmente dos idosos, na aplicação do CDC.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10062022-Pessoa-com-HIV-tem-direitoaisencao-do-IRPF-sobreaaposentadoria--mesmo-que-nao-tenha-sintomas-de-aids.aspx

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