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21 de Maio de 2024

Responsabilidade Objetiva dos Bancos em Casos de Fraude: Protegendo Consumidores

O recente pronunciamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou um precedente importante ao considerar a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes perpetradas por estelionatários. No centro desse caso emblemático houve a contratação de um empréstimo fraudulento em nome de dois clientes idosos, enganados por um impostor

há 7 meses

Desenvolvimento do Caso:

No cerne do processo estava a atuação de um estelionatário, que se passou por um funcionário do banco, convencendo um dos titulares da conta a aumentar seu limite de transações. Posteriormente, o fraudador contratou um empréstimo em nome do cliente enganado, utilizando os fundos para quitar dívidas de cartão de crédito e fiscais em outro estado. O banco foi responsabilizado por golpe e pela concessão de empréstimo fraudulento.

Responsabilidade dos Bancos:

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que os bancos possuem o dever intrínseco de desenvolver mecanismos de segurança eficazes para identificar e impedir movimentações financeiras não condizentes com o perfil do consumidor. Ela ressaltou a necessidade de considerar a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente dos idosos, sublinhando que a ausência de procedimentos de verificação para transações suspeitas constituem falha na prestação de serviço. A ministra argumentou que essa negligência gera responsabilidade objetiva por parte do banco.

Aspectos Legais:

O caso em questão exige uma análise meticulosa à luz do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Esses marcos legais destacam a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos, enfatizando a necessidade imperativa de proteger seus direitos e interesses em transações financeiras.

Conclusão:

A decisão da Terceira Turma do STJ reforça a importância de definir padrões rigorosos de segurança no setor bancário. Além disso, ressaltamos a responsabilidade objetiva dos bancos em proteger os consumidores, especialmente os idosos, contra fraudes e práticas enganosas. Esta decisão não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também destaca a necessidade contínua de vigilância e inovação por parte das instituições financeiras para garantir a integridade e segurança das transações realizadas por seus clientes mais vulneráveis.

"https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=235021..."

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