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16 de Junho de 2024
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    Resultado de Reuniões CNMP

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reuniões realizadas nos dias 11 e 12 de maio de 2010

    Todos os processos do Conselheiro Sérgio Feltrin foram adiados em virtude de sua ausência justificada.

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.000041/2010-86 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000047/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto solicitando que o procurador promova as adequações necessárias no prazo de 30 dias, recomendando um aumento do número de contratações observando a resolução aprovada no dia 11/05 que modificou o parágrafo único do art. 11 da Resolução 42 abaixo descrita:

    Art. 1.º Acrescenta-se ao art. 11 da Resolução n. 42, de 16 de junho de 2009, o seguinte parágrafo único:

    Art. 11. (...)

    Parágrafo único. O limite estabelecido no inciso II, a, poderá ser ampliado por ato fundamentado do Procurador-Geral, tendo em vista a organização administrativa de cada unidade do Ministério Público brasileiro e a conveniência do programa de estágio, desde que observada a natureza do ato escolar supervisionado. (sugestão apresentada pela Conselheira Sandra Lia e acatada pelo relator.

    O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que é agente de polícia, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o julgamento foi adiado em virtude da ausência do Conselheiro Feltrim.

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    Processo: 0.00.000.000004/2010-78 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Alex da Costa Mamed

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de descumprimento de decisão do CNMP referente à convocação dos candidatos aprovados no concurso administrativo de 2007.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000383/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer controle de ato administrativo que nomeou servidora ao cargo de Assessora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em concurso público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas julgando improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Tiago Magalhães Lino

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Goiás

    O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:

    Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:

    “Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do art. 7º.”

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    Processo: 0.00.000.001083/2009-09 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Rodrigo Cesar Barbosa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer a anulação do resultado da segunda fase do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Paraná. Edital nº 001/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Paraná

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000163/2010-72 (Pedido de Providência)

    Requerente: Roberto Monteiro Gurgel Santos - Procurador-Geral da República

    Assunto: Trata-se de consulta encaminhada pelo Procurador-Geral da república sobre a prática de estágio de acordo com a Resolução CNMP n 42/2009.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henrique Tavares

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

    Promoção / Remoção / Plantão

    Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001554/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Daniel Favaretto Barbosa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Requer a suspensão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro referente à remoção para a 1ª Promotoria de Justiça junto ao X Juizado Especial Criminal da Capital.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001402/2009-78 (Pedido de Providências)

    Requerente: Humberto Adami Santos Júnior

    Assunto: Requer providências por parte do Conselho Nacional do Ministério Público para que haja efetiva fiscalização do Ministério Público na aplicação da lei 10.639/03.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000168/2010-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: José Sergio de Andrade Costa Niedo

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Alegação de inércia no Inquérito Civil -11/2003, por parte da Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Friburgo/RJ.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000661/2009-81 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Carlos Evaristo Comesana

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará nos autos da denúncia protocolada sob n0 10463/2008-9

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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    Processo: 0.00.000.000480/2010-99

    Requerente: Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça do MPDFT

    Requerente: Suzana Vidal de Toledo Barros - Procuradora de Justiça do MPDFT

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Resumo Requer suspensão imediata e posterior anulação da decisão liminar exarada pelo Conselho Superior do MPDFT no pa , face à sua alegada ilegalidade, com o restabelecimento da autonomia funcional das requerentes nos trabalhos de coleta de dados referentes aos contratos de limpeza pública do Distrito Federal. Pedido de liminar.

    Relator Almino Afonso Fernandes

    O relator comunicou ao Plenário que deferiu a liminar requerida. O conselheiro Almino Afonso concedeu liminar, no final da tarde ontem, 22 de março de 2009, suspendendo decisão do Conselho Superior do MPDFT, que impedia procuradoras da Câmara de Patrimônio Público de ter acesso aos feitos relacionados a contratos de prestação de limpeza pública no Distrito Federal.

    A concessão da liminar pelo conselheiro ocorreu no procedimento de controle administrativo e reclamação para preservação da autonomia funcional nº 480/2010-99, instaurado a partir de requerimento de duas procuradoras do MPDFT, pertencentes à Câmara de Patrimônio Público. As procuradoras pediam a suspensão da decisão do Conselho Superior do MPDFT, que deliberou pelo arquivamento do procedimento nº , instaurado pela Câmara, para fazer levantamento e compilação de dados referentes aos feitos judiciais e extrajudiciais relacionados a contratos de prestação de serviços de limpeza pública no DF, de 2000 a 2009.

    Segundo as requerentes, após a abertura do processo pela Câmara, a Corregedoria Geral do MPDFT instaurou processo administrativo, alegando que o procedimento aberto não se enquadraria no rol de atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público. No julgamento do procedimento da Corregedoria, em 12 de março, o Conselho Superior do MPDFT entendeu que as procuradoras não têm competência para a investigação proposta no processo 042299/10-64 e determinou o arquivamento do procedimento.

    Segundo o conselheiro Almino Afonso, o procedimento arquivado pelo Conselho Superior, “deflagrado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público, cuja direção é de responsabilidade das requerentes, inclui-se dentro das atribuições previstas na Lei Complementar 75/93. A partir desse entendimento, o conselheiro deferiu a liminar requerida, “para suspender a decisão do Conselho Superior do MPDFT proferida nos autos do processo administrativo nº , preservando a autonomia funcional das requerentes para que continuem seus trabalhos regulares de coordenação e integração da autuação funcional de proteção do patrimônio público, em especial, para proceder ao levantamento e compilação de dados sobre os contratos de prestação de serviços de limpeza pública do DF, relativamente aos anos de 200 a 2009, através do PI nº

    Na sessão passado o CNMP, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso no sentido de excluir o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, do pólo passivo do presente feito. Foi mantido, no entanto, o MPDFT, sendo representado pela vice-presidente do Conselho Superior. No mérito, após voto relator, que negou provimento ao recurso (sendo acompanhado pelos conselheiros Bruno Dantas e Adilson Gurgel), pediu vista o conselheiro Mario Bonsaglia; aguardam os demais.

    Na sessão passada o CNMP, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso no sentido de excluir o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, do pólo passivo do presente feito. Foi mantido, no entanto, o MPDFT, sendo representado pela vice-presidente do Conselho Superior. No mérito, após voto relator, que negou provimento ao recurso (sendo acompanhado pelos conselheiros Bruno Dantas e Adilson Gurgel), pediu vista o conselheiro Mario Bonsaglia; aguardam os demais. Nesta sessão, após ampla discussão, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso interno.

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    Processo: 0.00.000.000659/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Luis Fernando de França Romão

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Requer a revisão da Resolução nº 1282/2005 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de ilegalidade.

    Relator (a): Cláudio Barros (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

    Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo servidores.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Amapá

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001244/2009-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001302/2009-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: José Ubiratan Almeida Bezerra - Promotor de Justiça / Março Antônio Chaves - Promotor de Justiça / Cláudia Carvalho Cunha - Promotora de Justiça / Ramires Tyrone Carvalho - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer a realização de inspeção extraordinária nos processos de licitações e de dispensa de licitações, realizados pelo MP do Estado da Bahia nos últimos 2 anos.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Bahia

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido por não vislumbrar nenhuma irregularidade, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso

    de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Pedro Américo da Silveira

    Jorge Alves de Souza

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maurício Vicente Silvério

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000208/2010-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maria Meire Paiva

    Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho nos autos da denúncia nº 3516/2005, que tramita na Procuradoria Regional do Trabalho da 22º Região.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Piauí

    O relator deliberou pela improcedência da representação, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Suspeição da Conselheira Sandra Lia.

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    Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar naquela Comarca.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo

    Requerido: Almara Nogueira Mendes - Procuradora do Trabalho

    Assunto: Alegação de eventual inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho em oferecer parecer nos autos do processo de nº (Exceção de Suspeição).

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: São Paulo

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Cláudio da Silva Faleiro

    Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Alagoas

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.001008/2009-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maria da Soledade de Jesus

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal em apurar denúncias protocoladas na Procuradoria da República no estado da Bahia e na Procuradoria da República no Município de Ilhéus.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Bahia

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná

    Requerido: M. L. R.

    Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraná

    O relator apresentou seu voto no sentido de acolher a prescrição. Solicitou vista o Conselheiro Feltrim sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o julgamento foi adiado em virtude da ausência justificada do Conselheiro Feltrim.

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    Processo: 0.00.000.000584/2009-60 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Luís Carlos Honorário de Valois Coelho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a revisão de decisão proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que autorizou membro do "parquet" a não comparecer às audiências de natureza obrigatória previstas no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    A relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para que a Corregedoria Nacional se manifeste sobre a obrigatoriedade e indispensabilidade nas audiências de natureza obrigatória previstas na Lei de Execução Penal. Na sessão passada o Conselheiro Sandro Neis solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Sandro apresentou seu voto pela procedência total do pedido para que seja desconstituído o ato obrigando a presença de membro do ministério público nas audiências de processos de execução penal. Ao final, após a argumentação do Conselheiro Sandro, a relatora adequou se voto acompanhando o voto vista. O CNMP, por unanimidade, acompanho o voto da relatora após a adequação.

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    Processo: 0.00.000.000953/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Guilherme Mastrichi Basso

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer a revisão da decisão do Procurador-Geral do Trabalho nos autos do processo nº

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    Vista: Cons. Sérgio Feltrin

    O relator apresentou seu voto pela rejeição dos embargos, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000909/2008-23 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Antônio André Luciano Pinheiro

    Requerido: Elton Wanderley Leal

    Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Ceará.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas

    Origem: Ceará

    O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão.

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    Processo: 0.00.000.000032/2009-51 (Recurso Interno)

    Requerente: Luiz Antônio Lima

    Requerido: Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do relator. O Conselheiro Sandro Neis está impedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Roberto Carlos de Menezes

    Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade, julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência do conselheiro Feltrim.

    -----------------------------------

    Estes projetos foram julgados em conjunto:

    Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.378/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.046/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001019/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Corregedor Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a verificação da regularidade do Procedimento Administrativo nº 76/09, deflagrado no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, com o objetivo de contratar empresa para a "Elaboração de Planejamento Estratégico com Visão de Futuro Baseada em Cenários Prospectivos". Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000235/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Wilkson Vieira Barbosa Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do procedimento administrativo nº 992/2009-PGJ. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio Grande do Norte

    O relator apresentou seu voto julgando procedente para reconhecer o direito do recebimento dos quatro auxílios moradia por remoção a que tem direito, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000243/2010-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estadio do Ceará

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo prolatado nos autos do processo de nº 9510/2009-8 pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Ceará

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000111/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a legalidade de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, que concedeu licença especial a membro daquele Parquet, em desacordo com a Resolução nº 003/2006 - MP/PI - ref. fl. 46 (pg. 44, item k, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Achiles. Os Conselheiros Sandro e Cláudio apresentaram voto divergente, pela procedência do pedido. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão, por maioria, o CNMP converteu o feito em diligência para intimar a promotora a apresentar sua defesa, ficando todos os atos anteriores nulos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000127/2010-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularização, junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias com atuação na Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, dos processos pendentes de manifestação, assegurada sua tramitação de acordo com as normas da Resolução CNMP nº 23/2007 - ref. fl. 64/65 (pg. 62/63, item b, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Após o voto do relator pelo arquivamento do feito, pediu vista o conselheiro Sandro Neis. Aguardam os demais. Nesta sessão foi adiado o julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000179/2010-85 (Pedido de Providências)

    Requerente: Carlos Guilherme Santos Machado - Promotor de Justiça

    Advogados: Rafael de Castro Medina / Leandro Bezerra Ferreira

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer providências no sentido de que seja cumprida decisão plenária proferida pelo CNMP referente à averiguação in loco, por membros da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto propondo o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional para apurar os fatos detectados pelo Conselheiro Adilson Gurgel quando da oitiva do promotor. Com relação aos demais pedidos encaminha ao arquivo. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Eduardo Buaes Raymundi

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    Provimento nº 15/2009, Edital nº 193/2009 e decisões no procedimento administrativo SPU - PR. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Rio Grande do Sul

    Retirado de pauta.

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    Processo: 0.00.000.001254/2009-91 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Luís José de Barros Sáes

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a nulidade do Processo Administrativo CPP nº 53/08 por ofensa a princípios constitucionais, reintegrando o requerente aos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo. Pedido Liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: São Paulo

    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento parcial do pedido a fim de anular a decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da fundamentação apresentada. Determinando, ainda, que seja expedido ofício ao Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil para as providências decorrentes da impossibilidade de exercício concomitante da advocacia com as funções de oficial de promotoria, pelo Sr. Luís José de Barros Saes, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente decisão. O Conselheiro Cláudio divergiu apresentando seu voto pelo não conhecimento, e, em conhecendo, julgando improcedente, o que foi acompanhado pela Conselheira Maria Esther. Ao final, o CNMP, por maioria, acompanhou o voto da relatora, vencidos os Conselheiros Cláudio e Maria Esther.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001459/2009-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Evandro Manoel Senra Delgado - Procurador de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Câmara de Procuradores de Justiça

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Câmara de Procuradores de Justiça de Minas Gerais nos autos do Recurso Administrativo nº 146/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator rejeitou a preliminar de prescrição e, no mérito, anulou a decisão da Câmara de Procuradores, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000019/2010-36 (Recurso Interno)

    Recorrente: Sebastião Lucivaldo Moraes Carril

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Amazonas

    A relatora negou provimento ao recurso, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000432/2010-02 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Ricardo Coelho de Carvalho - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos processos nºs 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67 acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do Ministério Público. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Acre

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000496/2010-00 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia - AMPRO

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Requer a desconstituição da decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público que decidiu pela vedação das transmissões ao vivo, via intranet, das sessões dos Colegiados do Ministério Público do Estado de Rondônia. Pedido de liminar

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rondônia

    O relator apresentou seu voto no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar concedida em relação às transmissões das sessões do Colégio de Procuradores, mantendo-os tão somente em relação às sessões do Conselho Superior do MP/RO. Votou, ainda, para que, findo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, caso não haja a edição dos atos normativos pelo Colégio de Procuradores do MP/RO regulamentando a matéria, seja oficiado ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça de Rondônia para que se proceda à transmissão, via intranet, também, das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça daquele parquet. Providências a serem tomadas pelo Núcleo de Acompanhamento das Decisões do CNMP.

    Integra do parecer acesse:

    http://www.conamp.org.br/Pareceres_CNMP/vedação%20das%20transmissões%20ao%20vivo,%20via%20intranet,%20das%20sessões%20dos%20Colegiados%20do%20Ministério%20Público%20do%20Estado%20de%20Rondônia.pdf

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000505/2010-54 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Conselheiro Bruno Dantas

    Requeridos: Deborah Giovanetti Macedo Guerner - Promotora de Justiça / Leonardo Azeredo Bandarra - Procurador-Geral de Justiça do MPDFT

    Assunto: Requer avocação da competência da Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para conhecer, processar e decidir a Sindicância nº

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência da avocação da sindicância. O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido de avocação nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar a Conselheira Cláudia por motivo de foro íntimo.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista, apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Após o voto do relator pela procedência do pedido solicitaram vista os Conselheiros Achiles Siquara, Claudia Chagas e Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000236/2009-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento do processo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Impedido o Conselheiro Achiles Siquara.

    ¬-----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000227/2009-00 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da matéria, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    ¬-----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000571/2010-24 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Eduardo Só dos Santos Lumertz - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Alegação de descumprimento por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul da Resolução CNMP nº 30/2008. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido para manter a indicação do promotor na função eleitoral no período de 03 de maio de 2010 até 02 de maio de 2012, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Aposentadoria

    Processo: 0.00.000.001052/2009-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Retirado de pauta.

    ¬-----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001057/2009-72 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Retirado de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001062/2009-85 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Retirado de pauta.

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    Os processos abaixo relacionados foram apreciados em conjunto:

    Processo: 0.00.000.001067/2009-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.001061/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Conselheiro Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Paraná, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.001068/2009-52 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Conselheiro Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.001060/2009-96 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    ¬Processo: 0.00.000.001064/2009-74 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.001075/2009-54 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido. O Conselheiro Mário apresentou voto divergente conhecendo do mesmo. Ao final, o CNMP, por maioria, não conheceu do pedido. Vencidos os conselheiros Mário e Almino Afonso.

    ¬Diversos

    Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)

    Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública

    Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898

    Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400

    Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido, entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo CNMP anteriormente.

    Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja, determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos, determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos Procuradores de Justiça do MPMG.

    Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes, mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.

    Nesta sessão julgamento dos embargos de declaração, foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Paraíba

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro Mário apresentou voto determinando:

    a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;

    b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;

    c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária para regularização dos funcionários;

    d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.

    Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas preliminares, nos autos:

    a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá será o STF;

    b) já há coisa julgada administrativamente.

    Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso até o fim da inspeção.

    Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do voto do relator, sendo transformado em Procedimento de Controle Administrativo.

    Nesta sessão foi adiada a apreciação do PCA.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000809/2009-88 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Requer providências quanto ao fato de servidor exonerado ainda exercer funções no Ministério Público do Estado do Amapá.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amapá

    O relator apresentou seu voto pelo provimento parcial determinando os autos à Corregedoria Nacional para apurar os fatos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000226/2010-91 (Pedido de Providências)

    Requerente: Pedro Antonio de Oliveira Machado - Procurador da República

    Assunto: Pedido de regulamentação do recebimento de verbas de patrocínio para custeio de atividades/eventos institucionais do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    Após ampla discussão foi solicitado o envio dos autos para a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro para análise.

    -----------------------------------

    Estes processos foram julgados em conjunto:

    Processo: 0.00.000.000248/2010-51 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Ives Gandra da Silva Martins Filho - Ministro do TST

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer que seja determinada a suspensão da decisão do processo MPT nº , que indeferiu pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, contrária ao entendimento deste Conselho sobre contagem do prazo prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000018/2009-58 e 0.00.000.000034/2009-41.

    Relator (a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.000426/2010-43 (Reclamação para Preservação da

    Competência e da Autoridade das decisões do Conselho)

    Requerente: André Cremonesi

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer que seja determinada a suspensão da decisão da Procuradoria-Geral do Trabalho, que indeferiu pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, sob alegação de prescrição quinquenal.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: São Paulo

    Estes processos foram julgados, por unanimidade, procedentes com o afastamento da prescrição.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001045/2009-48 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer que seja assegurado o direito ao assento e uso da palavra pelo representante da Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC, na Sessão Solene do Colégio de Procuradores de Justiça daquele Estado, que ocorrerá no dia 03 de outubro de 2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Acre

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001159/2009-98 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ubirajara Índio do Brasil Ferreira de Araújo

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer que seja cassada a Resolução nº 1189/09, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, que indeferiu pedido do requerente acerca de reversão de aposentadoria por invalidez e reingresso na carreira de membro do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraná

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000247/2009-72 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ulisses Moroni Júnior

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que negou provimento a Recurso Interno.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Roraima

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento da argüição de suspeição rejeitando-os. Quanto aos embargos também os rejeita. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001005/2009-04 (Pedido de Providências)

    Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

    Assunto: Encaminha relatório solicitando o exame por parte do CNMP da Recomendação nº 11: "Solicitar aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate ao racismo e a discriminação racial".

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001352/2009-29 (Pedido de Providências)

    Requerente: Pedro Antônio de Oliveira Machado - Procurador da República

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer providências para que as instalações da Procuradoria da República no Município de Bauru sejam adequadas às normas ABNT, quanto à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências ou com

    mobilidade reduzida, posto que já provocou a administração do MPF e não foram tomadas medidas para a referida adequação.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000201/2010-97 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Luís Odilo Sousa Reis / Menabarreto Segadilha Franca

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em ajuizar ação civil pública para corrigir distorções na cobrança de fatura de água.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    (Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parcial para determinar a cassação de três nomes em que se configuram prática de nepotismo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000389/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alba Lúcia Monturil Rêgo

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Requer a revisão da decisão exarada no processo nº , referente à solicitação de incorporação de percentuais relativos a URP's, concedidos através do processo nº 1162/89 da Justiça do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    O relator deliberou pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000392/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Nelson Marchezan Júnior

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer controle referente à legalidade da forma de cálculo sobre novo Projeto de Lei de reajuste do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Rio Grande do Sul

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000516/2010-34 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Antonio Paulo Camargo Menin

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República em tomar providências efetivas quanto às denúncias protocoladas no Procedimento de Tutela Coletiva nº 1.31.024.000049/2008-16, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública contra violação às normas ambientais praticadas pela empresa América Latina, localizada em Ourinhos/SP.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000582/2010-12 (Pedido de Providências)

    Requerente: Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público

    Assunto: Requer intercâmbio com o Conselho Nacional do Ministério Público para implementação da normatização de princípios e procedimentos para efetivação da criação das Ouvidorias em todos os Ministérios Públicos.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Minas Gerais

    Adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000596/2010-28 (Pedido de Providências)

    Requerente: Airton Pedro Marin Filgo - Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Requer análise de questionamento referente ao exercício, por membro do Ministério Público, de cargo de direção, em entidade privada de caráter filantrópico, mediante eleição de associados.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Rondônia

    O relator apresentou seu voto no sentido de vedar ao membro do Ministério Público, em atividade, cumular o seu ofício público com o cargo de direção em entidade privada, ainda que filantrópica. O conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. Ìntegra do parecer acesse:

    http://ww.conamp.org.br/Pareceres_CNMP/Exercício_de_cargo_de_direção_em_entidade_privada_de_caráter_filantrópico.pdf

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000633/2010-06 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ministério Público Militar

    Assunto: Apresenta documentação relativa à solicitação de créditos adicionais a ser encaminhada ao Congresso Nacional, para apreciação e parecer deste Colegiado.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, foi favorável ao encaminhamento ao Congresso Nacional do pedido de crédito suplementar.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000700/2010-84 (Recurso Interno)

    Recorrente: José Luiz Saikali - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que indeferiu a liminar pleiteada.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

    Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

    Processo: 0.00.000.001115/2009-68 (Proposta de Resolução)

    Proponente: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Assunto: Proposta de resolução que visa dispor sobre a alteração da resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator desistiu da apresentação da Resolução por perda de objeto, encaminhando ao arquivo, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    O relator apresentou seu voto no sentido de que a Resolução n.º 05, do Conselho Nacional do Ministério Público, seja revogada, “in totum”, remetendo cópia dos autos à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público para estudos no seu âmbito. A deliberação da matéria foi adiada para janeiro.

    Abaixo, a íntegra da Resolução nº 5 do CNMP

    RESOLUÇÃO N.º 5, de 20 de março de 2006.

    Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.

    O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e, com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno, conforme decisão plenária tomada em sessão realizada nesta data;

    CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Constit

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