Resultado Pauta Sessões do CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 27 e 28 de abril de 2010
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.000051/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto sustentando que as resoluções mineiras, que regulamentam a matéria, não atendem integralmente às regras da Resolução do CNMP, determinando ao Procurador-Geral de Justiça que promova, no prazo de 60 dias, as adequações necessárias. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000062/2010-00 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo provimento parcial do pedido.
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Processo: 0.00.000.000063/2010-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o pedido nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.001587/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Magalhães Lino
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a suspensão do concurso público para provimento do cargo de Secretário Auxiliar das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio Verde/GO, consoante alegada inexistência de igualdade de condições a todos os candidatos na realização da prova de digitação, com prejuízo para o requerente. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Goiás
O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000036/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo encaminhamento de notificação ao PGJ do DF para que faça as adequações necessárias. O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido nos termos do voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000044/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo encaminhamento de notificação ao PGJ da BA para que se proceda, no prazo de 45 dias, as adequações necessárias. O CNMP, por unanimidade, julgou procedente nos termos do voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000050/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo procedimento parcial do pedido, nos termos do voto do relator que estipulou o prazo de 60 dias para que o PGJ do MS proceda as adequações necessárias.
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Processo: 0.00.000.000053/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela adequação às normas da Resolução 42/09, nos termos descritos. O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000058/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.000163/2010-72 (Pedido de Providências)
Requerente: Roberto Monteiro Gurgel Santos - Procurador-Geral da República
Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral da República sobre a prática de estágio de acordo com a Resolução CNMP 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000028/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Guilherme Moraes da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a adequação do 87º concurso público para provimento de cargo de Promotor de Justiça ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CNMP nº 40/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000041/2010-86 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000047/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000260/2010-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público de Santa Catarina
Assunto: Requer a suspensão do XXXIV concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina. Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Santa Catarina
Processo: 0.00.000.000277/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Wana Luchese Willig
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer a suspensão do XXXIV concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Sul
Os dois processos tiveram julgamento conjunto. O CNMP, por unanimidade, deliberou pela improcedência dos pedidos confirmando o concurso.
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Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que é agente de polícia, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000414/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apensos: 0.00.000.000420/2010-76 e 0.00.000.000483/2010-22)
Requerente: Marcelo Krug
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Requer a suspensão e posterior anulação do XXIV Concurso de Provas e Títulos para ingresso no Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado do Mato Grosso do Sul.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Suspeição da Conselheira Cláudia Chagas.
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Processo: 0.00.000.000333/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Robson Carreiro Dias
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer controle de ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000334/2010-63 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Claudio Girão Barreto
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer controle de ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva referente ao Concurso de ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000336/2010-52 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer controle de ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio Grande do Norte
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000340/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Herbert Gonçalves Santos
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de
liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amapá
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Promoção / Remoção / Plantão
Processo: 0.00.000.001192/2009-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Juarez Medeiros Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Solicita revisão dos critérios de antiguidade e merecimento na movimentação de carreira adotados pelo Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Maranhão
O relator apresentou seu voto arquindo a preliminar, pelo não conhecimento do pedido, por entender não terem sido esgotados os procedimentos administrativos e por não haver legitimidade do requerente ao pedido. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.0001390/2009-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - AMPERN
Rinaldo Reis Lima - Presidente da AMPERN
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a implementação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de verba indenizatória (auxílio-moradia) prevista no art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 para todos os membros do Parquet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Norte
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, entendendo que "o auxilio-moradia é verba de caráter indenizatória e que o pedido inicial é genérico, no sentido do pagamento a todos os membros do parquet potiguar, independentemente da situação de cada um." Esclarece, ainda, que o benefício pleiteado nesses moldes viola frontalmente o entendimento deste Conselho Nacional do Ministério Público, pois de acordo com o artigo 4º da Resolução nº 10 do CNMP, o auxílio-moradia tem caráter de indenização. Com relação ao assunto, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência firmada a respeito do caráter indenizatório do auxílio-moradia, em consonância com os artigos 37, caput e inciso XI e 40 , parágrafo 8º, ambos da Constituição Federal (Suspensão de Segurança (SS) 3312, Min. Rel. Ellen Gracie). O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos moldes do voto da relatora.
http://www.conamp.org.br/Pareceres_CNMP/
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Processo: 0.00.000.000646/2008-52 (Reclamação para Preservação da
Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa apurar cumprimento da decisão plenária referente a normatização de regime de plantão para todos os membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento da reclamação.
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Processo: 0.00.000.000655/2008-43 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar cumprimento da decisão plenária referente a normatização de regime de plantão para todos os membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento da reclamação.
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Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000342/2010-18 (Pedido de Providência)
Requerente: Alcídia Aparecida de Souza Nardes e outros
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer providências no sentido de que os direitos e vantagens dos servidores do Ministério público da União continuem assegurados aos servidores lotados no Conselho Nacional do Ministério Público, visto serem integrantes da mesma carreira, inclusive com as garantias de suas participações em todo e qualquer concurso de remoção. Pedido de liminar
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido, tendo o Conselheiro Feltrim ressalvado que a administração se possa valer do critério de conveniência e oportunidade para tal.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001545/2009-80 (Pedido de Providências)
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Trata-se de pedido de providências recebido no Conselho Nacional de Justiça e que implica a participação do Ministério Público nas possíveis alterações propostas na elaboração de denúncias e queixas formuladas pelos representantes ministeriais.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001008/2009-30 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maria da Soledade de Jesus
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal na apuração de denúncias protocoladas na Procuradoria da República no Estado da Bahia e na Procuradoria da República no Município de Ilhéus.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Bahia
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001344/2009-82 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Patrícia Helena Almeida Alves Canindé
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia por parte de Membro do Ministério Público do Estado do Piauí nos autos da ação cautelar de exibição de documentos nº 736/2008.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.001402/2009-78 (Pedido de Providências)
Requerente: Humberto Adami Santos Júnior
Assunto: Requer providências por parte do Conselho Nacional do Ministério Público para que haja efetiva fiscalização do Ministério Público na aplicação da lei 10.639/03.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001562/2009-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Elisio Athayde Ferreira da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Amazonas em tomar providências acerca da morosidade na tramitação dos processos 06/1928 e 01200014028-9 no TJ/AM, apesar de cientificado do fato.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Amazonas
Solicitado a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000168/2010-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Sergio de Andrade Costa Niedo
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de inércia no Inquérito Civil -11/2003, por parte da Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Friburgo/RJ.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000661/2009-81 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Carlos Evaristo Comesana
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará nos autos da denúncia protocolada sob n0 10463/2008-9
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000480/2010-99
Requerente: Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça do MPDFT
Requerente: Suzana Vidal de Toledo Barros - Procuradora de Justiça do MPDFT
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Resumo Requer suspensão imediata e posterior anulação da decisão liminar exarada pelo Conselho Superior do MPDFT no pa , face à sua alegada ilegalidade, com o restabelecimento da autonomia funcional das requerentes nos trabalhos de coleta de dados referentes aos contratos de limpeza pública do Distrito Federal. Pedido de liminar.
Relator Almino Afonso Fernandes
O relator comunicou ao Plenário que deferiu a liminar requerida. O conselheiro Almino Afonso concedeu liminar, no final da tarde ontem, 22 de março de 2009, suspendendo decisão do Conselho Superior do MPDFT, que impedia procuradoras da Câmara de Patrimônio Público de ter acesso aos feitos relacionados a contratos de prestação de limpeza pública no Distrito Federal.
A concessão da liminar pelo conselheiro ocorreu no procedimento de controle administrativo e reclamação para preservação da autonomia funcional nº 480/2010-99, instaurado a partir de requerimento de duas procuradoras do MPDFT, pertencentes à Câmara de Patrimônio Público. As procuradoras pediam a suspensão da decisão do Conselho Superior do MPDFT, que deliberou pelo arquivamento do procedimento nº , instaurado pela Câmara, para fazer levantamento e compilação de dados referentes aos feitos judiciais e extrajudiciais relacionados a contratos de prestação de serviços de limpeza pública no DF, de 2000 a 2009.
Segundo as requerentes, após a abertura do processo pela Câmara, a Corregedoria Geral do MPDFT instaurou processo administrativo, alegando que o procedimento aberto não se enquadraria no rol de atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público. No julgamento do procedimento da Corregedoria, em 12 de março, o Conselho Superior do MPDFT entendeu que as procuradoras não têm competência para a investigação proposta no processo 042299/10-64 e determinou o arquivamento do procedimento.
Segundo o conselheiro Almino Afonso, o procedimento arquivado pelo Conselho Superior, deflagrado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público, cuja direção é de responsabilidade das requerentes, inclui-se dentro das atribuições previstas na Lei Complementar 75/93. A partir desse entendimento, o conselheiro deferiu a liminar requerida, para suspender a decisão do Conselho Superior do MPDFT proferida nos autos do processo administrativo nº , preservando a autonomia funcional das requerentes para que continuem seus trabalhos regulares de coordenação e integração da autuação funcional de proteção do patrimônio público, em especial, para proceder ao levantamento e compilação de dados sobre os contratos de prestação de serviços de limpeza pública do DF, relativamente aos anos de 200 a 2009, através do PI nº
Na sessão passado o CNMP, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso no sentido de excluir o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, do pólo passivo do presente feito. Foi mantido, no entanto, o MPDFT, sendo representado pela vice-presidente do Conselho Superior. No mérito, após voto relator, que negou provimento ao recurso (sendo acompanhado pelos conselheiros Bruno Dantas e Adilson Gurgel), pediu vista o conselheiro Mario Bonsaglia; aguardam os demais.
Nesta sessão o CNMP, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso no sentido de excluir o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, do pólo passivo do presente feito. Foi mantido, no entanto, o MPDFT, sendo representado pela vice-presidente do Conselho Superior. No mérito, após voto relator, que negou provimento ao recurso (sendo acompanhado pelos conselheiros Bruno Dantas e Adilson Gurgel), pediu vista o conselheiro Mario Bonsaglia; aguardam os demais.
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Processo: 0.00.000.000046/2007-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Mario Pinheiro Pinto
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no impulsionamento de inquérito policial.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Rio de Janeiro
O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o feito.
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Processo: 0.00.000.000659/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Fernando de França Romão
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer a revisão da Resolução nº 1282/2005 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de ilegalidade.
Relator (a): Cláudio Barros (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo servidores.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Amapá
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.0001480/2009-72 (Pedido de Providências)
Requerente: Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Requer providências em razão da ausência de membros do Ministério Público perante a 3º Vara Criminal da Comarca de Dourados, fato que tem impedido a realização das sessões do Tribunal do Júri daquela Comarca.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado
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Processo: 0.00.000.001244/2009-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001302/2009-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: José Ubiratan Almeida Bezerra - Promotor de Justiça / Março Antônio Chaves - Promotor de Justiça / Cláudia Carvalho Cunha - Promotora de Justiça / Ramires Tyrone Carvalho - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer a realização de inspeção extraordinária nos processos de licitações e de dispensa de licitações, realizados pelo MP do Estado da Bahia nos últimos 2 anos.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000001/2010-34 (Pedido de Providências)
Requerente: Lucas de Britto Negreiros
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a nomeação urgente de membro do Ministério Público para atuar na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, com vistas a sanar problemas decorrentes da ausência de um Promotor de Justiça naquela localidade.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Pernambuco
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000884/2008-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de irregularidades no Ministério Público do estado do Pauí no que diz respeito ao recebimento de vantagens pecuniárias sem amparo legal por parte de membros da instituição.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
O relator apresentou seu voto acatando a preliminar de nulidade da prova documental juntada pela representante, e determinando o seu desentranhamento dos autos. No mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na representação de fls. 01/04, determinando que o MP/PI observe o teto constitucional na remuneração de seus membros e servidores, bem como os ditames da Resolução CNMP nº 09/2.006. Outrossim, julgou parcialmente procedentes os pedidos para:
a) declarar a ilegalidade do pagamento de gratificação de desempenho, verba de representação e jetons;
b) declarar a ilegalidade da conversão de licença prêmio em pecúnia a membros em atividade, por falta de previsão;
c) determinar a remessa dos autos à Audin/MPU, requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, apure o valor indevido recebido por cada um dos servidores e membros, os quais serão, posteriormente, objeto de pedidos de ressarcimento ao erário, pelos órgãos competentes, salvo o pagamento voluntário;
d) quanto a falsificação/manipulação dos arquivos e documentos repassados à comissão, fartamente constatado pelo GAECO/MT (relatório de análise de fls. 765/772), bem como pela constatação de 649 registros de pagamento com diferenças, voto pela instauração de Processo Disciplinar contra o Ex-Procurador Geral Emir Martins Filho, em virtude a transgressão ao disposto no art. 150, inc. II (conduta incompatível com o exercício do cargo) e inc. VII (lesão aos cofres públicos, dilapidação ao patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda), da LC 12/93, visando a aplicação da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 148, inc. IV, da LC 13/94. Deixo de propor a instauração de Processo Disciplinar contra o servidor Paulo Cury, ex chefe do setor financeiro, em virtude de seu falecimento noticiado nos autos.
e) determinar a remessa dos documentos referentes às licitações de aquisição do Prédio; e reformas da sede e anexos da PGJ, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para a instauração de sindicância visando apurar a regularidade dos mencionados processos licitatórios, em especial a participação do Promotor Charlie Chan Andrade de Oliveira na aquisição de imóvel pela PGJ;
f) determinar a remessa de cópia integral dos autos à Receita Federal, INSS e IAPEP, para que investiguem a possível sonegação de impostos e contribuições pelos gestores do MP/PI;
g) determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para que, no exercício de suas funções, realize a análise cabível das contas do Ministério Público do Estado do Piauí, atentando-se, em especial, às reformas do prédio da PGJ; aluguel de salas; fornecimento de arranjos florais; fornecimento de café da manhã; serviço de execução de eventos;
h) recomendar ao Ministério Público do Piauí que adote uma conta única para sua movimentação financeira, visando facilitar o controle da movimentação financeira da instituição;
i) recomendar ao Ministério Público do Piauí que se abstenha de pagar diárias concomitantes ao pagamento de hospedagem a membros e servidores, bem como seja observado o pagamento de apenas meia diária, quando o beneficiário não comprovar a pernoite fora da sede de sua Comarca;
j) determinar a remessa de todos os documentos referentes supostos servidores fantasmas, em especial à servidora Susyanne Araújo Lima à Promotoria do Patrimônio Público de Teresina, para que seja apurado se, de fato, a aludida figura no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, enquanto, supostamente, exerce a advocacia;
k) recomendar aos membros do Ministério Público do Piauí que oficiem nos feitos afetos as atividades fins do parquet, independentemente do pagamento de taxa de intervenção ministerial;
l) determinar a remessa dos documentos referentes ao recebimento de verbas indevidas pelo ex-Procurador-Geral de Justiça, Dr. Emir Martins Filho à Promotoria do Patrimônio Público de Teresina/PI, para a análise de seu possível enriquecimento ilícito no período em que dirigiu o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme noticiou o Procurador de Justiça Jeromildo Rodrigues Alves às fls. 823/824.
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido: M. L. R.
Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraná
O relator apresentou seu voto no sentido de acolher a prescrição. Solicitou vista o Conselheiro Feltrim sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000928/2009-31 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Lenir de Azevedo - Corregedora-Geral do Ministério Público do MPDFT
Requerido: M. C. G. - Promotora de Justiça
Advogados: Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB/DF nº 2.462 / Fernanda Toscano Dantas - OAB/DF nº 12.527 / Cláudio Bonato Fruet - OAB/DF nº 6.624
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar nº
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo deferimento parcial do pedido de revisão, acolhendo a prescrição, determinando que seja ressarcido os dias não trabalhados e, em virtude de fato novo (ausência no local de trabalho) encaminha os autos à Corregedoria Nacional para apuração dos fatos. O Conselheiro Sérgio Feltrim abriu divergência quanto a prescrição que entende ser em 5 anos, portando não estaria precrito. Após ampla discussão, foi aberta a preliminar de prescrição. O CNMP por 6 votos a 5 acompanhou o entendimento da relatora. Conselheira Cláudia não votou alegando suspeição e o Conselheiro Sandro estava impedido. O Conselheiro Almino solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto julgando improcedente o pedido. Após ampla discussão a relatora adequou seu voto para, no caso do ressarcimento dos dias não trabalhados, será aberto um procedimento específico para apurar o valor a ser ressarcido. Com isso o Conselho, por maioria, acompanhou o voto da relatora, vencido o Conselheiro Almino.
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Processo: 0.00.000.000584/2009-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luís Carlos Honorário de Valois Coelho
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a revisão de decisão proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas que autorizou membro do "parquet" a não comparecer às audiências de natureza obrigatória previstas no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
A relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para que a Corregedoria Nacional se manifeste sobre a obrigatoriedade e indispensabilidade nas audiências de natureza obrigatória previstas na Lei de Execução Penal. Após o Conselheiro Sandro Neis solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001493/2009-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiz Carlos dos Santos Gonçalves - Procurador Regional Eleitoral no
Estado de SP
Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a obtenção de cópia integral do procedimento correicional nº 013/2009-CGMP, bem como da decisão que determinou seu arquivamento.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
Após o voto do relator indeferindo o pedido e determinando o fornecimento de certidão, ao requerente, com os motivos que fundamentaram o arquivamento do procedimento disciplinar, pediu vista o Conselheiro Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Mário apresentou seu voto determinando que a Corregedoria-Geral de São Paulo encaminhe, no prazo de 5 dias cópia integral dos autos ao requerente. Ao final, o CNMP, por maioria, vencido o relator, acompanhou o voto do Conselheiro Mário.
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Processo: 0.00.000.000702/2009-30 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: José Kumio Kubota - Subcorregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná
Advogados: Renato Andrade - OAB/PR nº 10.517
Sérgio Bernardinetti - OAB/PR nº 35.248
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Paraná
Vista: Cons. Achiles Siquara
O relator apresentou seu voto rejeitando a preliminar de prescrição sob a ótica administrativa, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Bruno Dantas. O Conselheiro Achiles abriu divergência, reconhecendo a prescrição administrativa. O CNMP, por 5 a 4 acompanhou o voto divergente aberto pelo Conselheiro Achiles. Quanto a prescrição que está também prevista na lei penal como crime, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. Quanto ao mérito julga procedente o pedido de revisão de processo disciplinar formulado no presente procedimento, impondo à Promotora a penalidade de censura, que deverá ser executada por escrito e reservadamente, na forma do artigo 163, inciso III c/c o artigo 164, inciso III, ambos da Lei Complementar estadual 85/99. Remessa de expediente à Corregedoria Nacional, dando conta da orientação adotada, bem como para permitir anotações em assentamentos funcionais da requerida. Dar ciência do julgamento ao Procurador-Geral de Justiça do estado do Paraná, para adoção das medidas voltadas ao efetivo cumprimento da sanção imposta pelo CNMP. Expedição de ofício ao departamento de Trânsito do estado do Paraná, comunicando o inteiro teor da decisão. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000953/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Guilherme Mastrichi Basso
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer a revisão da decisão do Procurador-Geral do Trabalho nos autos do processo nº
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Vista: Cons. Sérgio Feltrin
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000909/2008-23 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Antônio André Luciano Pinheiro
Requerido: Elton Wanderley Leal
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas
Origem: Ceará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000032/2009-51 (Recurso Interno)
Requerente: Luiz Antônio Lima
Requerido: Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Roberto Carlos de Menezes
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade, julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000594/2009-03 (Recurso Interno)
Recorrente: Universidade Estadual Vale do Acaraú
Advogados: Cândido Albuquerque - OAB/CE 4040 / Sérgio Rebouças - OAB/CE 18383 / Daniel Maia - OAB/CE 19409 / Rebecca Albuquerque - OAB/CE 10500 / Paulo de Tarso Ramos - OAB/CE 12897 / Raphael Chaves - OAB/CE 16077 / Pinheiro Neto - OAB/CE 18701
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Ceará
Por unanimidade, o CNMP negou provimento do recurso, estando impedido Sandro Neis e ausente momentaneamente a Conselheira Tais Ferraz.
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Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato proferido pelo Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo administrativo nº 1.045/2008- PGJ/RN.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.378/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.046/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001019/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Corregedor Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a verificação da regularidade do Procedimento Administrativo nº 76/09, deflagrado no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, com o objetivo de contratar empresa para a "Elaboração de Planejamento Estratégico com Visão de Futuro Baseada em Cenários Prospectivos". Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 3405/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.001392/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Adilson Paulo Prudente - Membro do MPF
Requerido: Ministério Público Federal - MPF
Assunto: Requer a desconstituição da decisão administrativa que retirou as vantagens pessoais ("quintos/décimos") incorporadas pelo Requerente (Processos Administrativos nº1.00.000.004334/2006-09 e 1.00.000.007129/2008-59, dentre outro).Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.001522/2009-75 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Yuri Alexey Vieira Jorge
Requerido: Jaime Romaquelli - Promotor de Justiça
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Mato Grosso
A relatora entendeu inexistir falha na apuração dos fatos e considerou satisfatória a atuação ao órgão correicional. O CNMP, por unanimidade de votos, decidiu pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.001432/2009-84 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação do Ministério Público de Pernambuco / Domingos Sávio Pereira Agra - Promotor de Justiça
Requerido: Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo instaurado pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco através da portaria CGMP nº 006/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Pernambuco
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido entendendo que nada existe a merecer qualquer reparo até o momento, válida se apresentado, para os fins apuratórios visados. O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000182/2006-12 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Reclamação Disciplinar para acompanhar investigação, pela Corregedoria de origem, de crime de atentado violento ao pudor contra duas crianças, supostamente praticado pelo reclamado.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis - Corregedor Nacional do Ministério Público
Origem: Ceará
O CNMP, por unanimidade, rejeitou o pedido de arquivamento, nos termos do voto do relator, que indeferiu pleito do advogado quanto ao adiamento da sessão, sendo decretada a perda do objeto.
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Processo: 0.00.000.000648/2007-61 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Luciano Oliveira Mattos de Souza
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Reclamação Disciplinar para acompanhar investigação, pela Corregedoria de origem, dos crimes contra a Administração Pública e contra a fé pública, bem como dos atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo reclamado.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis - Corregedor Nacional do Ministério Público
Origem: Rio de Janeiro
O CNMP, por unanimidade, determinou a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000235/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Wilkson Vieira Barbosa Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do procedimento administrativo nº 992/2009-PGJ. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000243/2010-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estadio do Ceará
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo prolatado nos autos do processo de nº 9510/2009-8 pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Ceará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000250/2010-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Liana Carneiro Aragão
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado pela Comissão do Concurso Público para ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que indeferiu inscrição definitiva.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000287/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Liana Carneiro Aragão
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de
liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraná
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000111/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, que concedeu licença especial a membro daquele Parquet, em desacordo com a Resolução nº 003/2006 - MP/PI - ref. fl. 46 (pg. 44, item k, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Achiles. Os Conselheiros Sandro e Cláudio apresentaram voto divergente, pela procedência do pedido. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000127/2010-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularização, junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias com atuação na Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, dos processos pendentes de manifestação, assegurada sua tramitação de acordo com as normas da Resolução CNMP nº 23/2007 - ref. fl. 64/65 (pg. 62/63, item b, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pelo arquivamento do feito, pediu vista o conselheiro Sandro Neis. Aguardam os demais.
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Processo: 0.00.000.000179/2010-85 (Pedido de Providências)
Requerente: Carlos Guilherme Santos Machado - Promotor de Justiça
Advogados: Rafael de Castro Medina / Leandro Bezerra Ferreira
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer providências no sentido de que seja cumprida decisão plenária proferida pelo CNMP referente à averiguação in loco, por membros da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público)
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista, apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Maranhão.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pela procedência do pedido solicitaram vista os Conselheiros Achiles Siquara, Claudia Chagas e Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000239/2009-26 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Embargos de Declaração opostos em face da decisão plenária que julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
Diversos
Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)
Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)
Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública
Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898
Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400
Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido, entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo CNMP anteriormente.
Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja, determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos, determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos Procuradores de Justiça do MPMG.
Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes, mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.
Nesta sessão o processo foi incluído na pauta para julgamento dos embargos de declaração. Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Paraíba
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro Mário apresentou voto determinando:
a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;
b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;
c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária para regularização dos funcionários;
d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.
Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas preliminares, nos autos:
a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá será o STF;
b) já há coisa julgada administrativamente.
Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso até o fim da inspeção.
Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do voto do relator.
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Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
Interessados: Procurador de Justiça Aposentado Antonio da Silva Medeiros
Procuradora de Justiça Aposentada Maria de Lourdes Silva da Silveira
Procurador de Justiça Aposentado José Alberto Soares Maia
Procurador de Justiça Aposentado Eduardo Lassance de Carvalho
Procurador de Justiça Aposentado Manoel da Silva Castelo Branco
Procurador de Justiça Aposentado Jorge Ferreira Côrtes
Procurador de Justiça Aposentado Alfredo Lima Henriques Santalices
Procurador de Justiça Aposentado Carlos Ailson Peixoto
Advogados: Daniel Konstadinidis - OAB/PA 9.167 / Natascha Ramos Rodrigues Damasceno - OAB/PA 15.045
Interessada: Procuradora de Justiça Aposentada Edith Marília Maia Campos
Advogados: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559 / Pedro Bentes Pinheiro Filho - OAB/PA nº 3.210
Interessados: Procurador de Justiça Aposentado Benedito de Miranda Alvarenga / Procurador de Justiça Aposentado Pedro Batista de Lima
Assunto: Requer o controle da legalidade do ato administrativo em decisão nos autos do processo nº 278/2009-PGJ da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
O Conselho, por unanimidade, conheceu e lhe negou provimento.
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Processo: 0.00.000.000935/2007-71 (Pedido de Providências)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Propõe a realização de estudos pelas Comissões Permanentes e pelo Núcleo de Ação Estratégica sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente, no processo civil, em ações individuais e coletivas.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000818/2009-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: André Luís Lavigne Mota, Aroldo Almeida Pereira, Aurisvaldo Melo, Sampaio, João Paulo Santos Schoucair, Gilber Santos de Oliveira, Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena, Lilian Santos Veloso, Luís Alberto Vasconcelos Pereira, Luiza Gomes Amoedo, Michelle Roberta Souto, Millen Castro Medeiros de Moura, Mon
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