Retenção de mercadoria importada por inconsistência de valor declarado é abusivo!
Tem sido prática comum da fiscalização da Receita Federal, reter mercadorias em que constatem a prática de valor divergente do declarado ou classificação incorreta da mercadoria.
Tem-se conhecimento de que várias pessoas físicas e jurídicas que importaram produtos, de sites como Wix, AliExpress, Alibaba e que passam pela fiscalização, acabam tendo as mercadorias retidas até regularização.
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