Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Réu condenado a 13 anos de prisão obtém o direito de apelar em liberdade

    há 15 anos

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu Habeas Corpus (HC 98242) impetrado por Etelvino Luiz de Souza Neto, mas lhe concedeu, de ofício, o direito de apelar em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal CP), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do CP) e facilitação de fuga de preso (artigo 351, parágrafo 1º, do CP).

    Em seu voto, o ministro Eros Grau reconheceu que, por falha da Justiça como um todo, e não apenas do juízo processante, até hoje o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) não julgou apelação interposta pela defesa contra a condenação de Etelvino Luiz pela Vara Criminal de Igarassu (PE). Portanto, ele estaria realmente sofrendo o constrangimento ilegal por excesso de prazo, alegado pela defesa.

    O caso

    Etelvino Luiz foi preso preventivamente em março de 2006, após ser condenado. Em 05 de julho de 2007, a defesa apelou da sentença condenatória ao TJ-PE. Ao mesmo tempo, apresentou HC no TJ, o qual foi provido parcialmente, determinando à Justiça de primeiro grau que efetivasse novo cálculo da pena. Este cálculo, no entanto, só ocorreu em fevereiro de 2009, sendo que a apelação ainda não foi julgada.

    Por outro lado, em outro HC impetrado no TJ-PE, a defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva, alegando excesso de prazo no julgamento da apelação. O TJ-PE arquivou o pedido. HC semelhante a este foi formulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também foi negado.

    Contra essas decisões, a defesa recorreu, em novo HC, ao Supremo, que agora concedeu a ordem para que Etelvino possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade.

    FK/IC

    • Publicações30562
    • Seguidores629131
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações745
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reu-condenado-a-13-anos-de-prisao-obtem-o-direito-de-apelar-em-liberdade/1878133

    Informações relacionadas

    Paulo Bernardo Filho, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Progressão de regime: como funciona e como calcular?

    Henrique Lima, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Férias interrompidas por ligações, mensagens e e-mails

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98242 PE

    Estupro de vulnerável - Defesa - Apelação

    Recurso - TJSP - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)