Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Revisão da Vida Toda, agora INSS tem novo prazo para apresentar acordo ao STF

Publicado por Direitotododia I
ano passado

Revisão da Vida Toda, agora INSS tem novo prazo para apresentar acordo ao STF O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de dez dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentar um cronograma com as diretrizes para o cumprimento da revisão da vida toda.

Em despacho divulgado na quarta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o órgão apresente “cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral”.


Aprovada pelos ministros do Supremo por 6 votos a 5 em dezembro de 2022, a revisão da vida toda é uma correção na qual os aposentados podem incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.


Em sua decisão, o ministro diz não ser “razoável” o instituto não dar uma resposta aos segurados, mesmo após posicionamento do Supremo a favor da correção. “Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial.”


Ele pede ainda que o INSS apresente como e quando fará os pagamentos. “Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal.”

AGU PEDIU SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TODO O PAÍS

Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão que defende do INSS seriam as multas impostas ao instituto em ações sobre o tema, mesmo antes do trânsito em julgado.

No documento, a Advocacia-Geral da União afirmou ainda que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que exigiria esforços operacionais do INSS e da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) acima das possibilidades técnicas atuais.


A decisão de Moraes foi tomada após estudar os argumentos apresentados pela AGU e apreciar argumentos enviados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que participa do processo como “amicus curiae”. Agora, o INSS deverá apresentar ao Supremo como será feita a organização para que o instituto possa pagar os valores em cumprimento à decisão judicial.

No despacho, ele diz que irá responder ao pedido da AGU após a apresentação do cronograma solicitado. “A medida de suspensão dos processos será avaliada após a juntada do referido plano”, afirma.

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa o Ieprev na revisão da vida toda no STF, essa decisão do ministro vai definir a forma de dar efetividade aos pagamentos dos benefícios corrigidos e dos atrasados.

“O STF não pode mudar o posicionamento. Ele já foi favorável à revisão da vida toda. O que o ministro, de forma muito coerente fez nessa decisão, é dar a oportunidade de o INSS informar qual seria o prazo razoável de o instituto se organizar para dar efetividade no cumprimento de sua decisão.”

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário e colunista da Folha, nesse pronunciamento, o Moraes estaria deixando o pedido da AGU em suspenso e, com isso, os processos podem seguir sendo julgados no Judiciário de todo o país.

“O efeito prático disso é que as decisões que estão nos tribunais inferiores podem, em tese, ser apreciadas, mesmo sem o trânsito em julgado da revisão da vida toda, porque esse despacho do ministro está deixando claro que ainda não foi aceita a suspensão solicitada pela AGU”, diz.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA QUER FAZER PAGAMENTOS APÓS ACORDO

Conforme a Folha adiantou, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, tem a intenção de pagar a revisão de forma administrativa, no INSS, após um acordo. O calendário de pagamento poderia ser feito como no acordo da revisão do artigo 29, em que os valores foram liberados em lotes.

Se ocorrer conforme foi feito na ocasião, o Ministério da Previdência poderia propor um cronograma de pagamento dos valores. A liberação dos valores ocorreu ao longo de dez anos.

A revisão do artigo 29 foi julgada pelo Supremo em 2012 e, no mesmo ano, o acordo foi fechado. Um cronograma de pagamentos foi publicado levando em consideração a idade do segurado, se ainda recebia o benefício e qual o valor dos atrasados para definir as datas de cada lote.

Para Saraiva, propor um acordo de pagamento administrativo seria uma forma de o INSS se adiantar ao que ocorreu em 2012, quando o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública requerendo o pagamento do direito a todos os segurados que haviam sido prejudicados por um erro de cálculo do instituto.

Badari, no entanto, acredita que o caso da revisão da vida toda é diferente e não caberia pagamento administrativo, mas acordos nas ações judiciais.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo.

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício. Fonte: Folha Uol

Fonte:Mixvale

Revisão da vida toda.Últimas horas!

Nova correção do FGTS.Como proceder?

Restituição do ICMS da conta de luz.Material para advogados e consumidores


  • Publicações178
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações195
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-da-vida-toda-agora-inss-tem-novo-prazo-para-apresentar-acordo-ao-stf/1776381366

Informações relacionadas

Waldemar Ramos Junior, Advogado
Artigoshá 7 anos

Fator Previdenciário - Revisão para Retirar o Fator Previdenciário do Cálculo do Benefício pode gerar um Aumento de até 39%

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigosano passado

Aplicar o Divisor Mínimo na Revisão da Vida Toda não faz o MENOR sentido

David William, Advogado
Modeloshá 2 anos

Notificação Extrajudicial - Fornecimento de Extratos Bancários - Titular Falecido (a).

Joao Badari, Advogado
Artigosano passado

A não aplicação do mínimo divisor na revisão da vida toda

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)