Rio de Janeiro - Previsto novo aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) para 2018
O Projeto de Lei Nº 3419/2017, de Iniciativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, promove um novo aumento da alíquota de ITCMD no Estado.
Foi publicado no DORJ de 25/09/17 o Projeto de Lei Nº 3419/2017, de Iniciativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, promovendo um novo aumento da alíquota de ITCMD no Estado, chegando agora a alcançar o teto de 8% na progressividade, além de reduzir a isenção do imposto para imóveis residenciais de pessoas físicas.
A mudança nas alíquotas valeria a partir de 1 de janeiro de 2018.
O governo justifica que "A faixa de isenção atual do ITD no Estado do Rio de Janeiro é uma das mais altas do Brasil, 100.000 UFIRs. A imensa maioria das doações do Estado acabam por serem beneficiadas por esta dilatada faixa de isenção. Esta renúncia tributária, além de reduzir a arrecadação, não fomenta a economia estadual e não estimula a geração de empregos."
O Projeto de Lei será analisado pelos deputados da Casa e o texto poderá receber emendas, o que fará com que saia de pauta para que as propostas de alteração sejam analisadas pelos líderes partidários.
Novas alíquotas propostas:
- 4,5% para valores até 100 mil UFIR
- 6% de 200 a 300 mil UFIR
- 7% de 300 a 400 mil UFIR
- 8% para valores acima de 400 mil UFIR
2 Comentários
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Boa tarde.
Estou para iniciar uma obra pela minha empresa e meu pai pretende fazer uma doação para mim/minha empresa, em alternativa a entrar em sociedade.
Pagaremos imposto por isso?
Qual seria a melhor solução?
Atenciosamente, continuar lendo
Boa tarde @CharlesTrindade.
A regra geral da lei do ITD no Estado do Rio de Janeiro estabelece que as doações são tributadas (artigo 2º). Mas, existem exceções (artigos 7º e 8º).
Segue o link para leitura do texto completo da lei em vigor no Estado do Rio de Janeiro:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65?OpenDocument
Abraços,
Mariana continuar lendo