Saiu da Empresa? Esquece!
Postar ofensas nas redes sociais pode causar dano moral.
Publicado por Bruno Henrique Vaz Carvalho
há 2 anos
Um caso ganhou destaque na Justiça envolvendo um ex-funcionário que postou nas suas redes sociais conteúdo ofensivos que feriram a imagem da empresa.
A Justiça entendeu que o local de reclamação e de buscar seus direitos é propondo reclamação trabalhista visando recuperar suas verbas de forma correta.
Utilizar redes sociais para se vingar e denegrir a imagem da empresa, mesmo você tendo direito a verbas trabalhistas indenizatórias e rescisórias, poderá gerar dano moral.
No lugar de receber, você vai ter que pagar.
Processo n. 0011504-30.2020.5.15.0011
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