Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Saldo do seu FGTS devia ser o dobro, diz ONG; saiba se vale a pena abrir processo

Publicado por Everton Moraes
há 10 anos

Quase 40 mil trabalhadores já entraram com ação na Justiça pedindo correção dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Alguns especialistas, no entanto, sugerem que os trabalhadores aguardem até que o assunto seja alvo de mais estudos.

Por lei, as contas são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano. As ações pedem que elas sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de inflação, além dos juros de 3% anuais.

O argumento é o de que, desde 1999, a TR tem ficado muito baixa e não repõe a inflação.

Segundo a ONG FGTS-Fácil, que tem recebido reclamações de trabalhadores, se tivesse sido corrigido pelo INPC, o saldo de cada trabalhador no FGTS seria mais do que o dobro do valor atual. Quem tinha conta em 1999 e hoje está com saldo de R$ 20 mil, na verdade deveria ter R$ 40.260.

A Caixa Econômica Federal, que administra as contas, diz que vai recorrer de todas as decisões contrárias ao modelo atual de correção.

Como usar o FGTS para comprar a casa própria

O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria. A seguir, saiba mais sobre esse recurso. O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recurso pago pelo empregador ao funcionário, que fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho

Trabalhador pode entrar com ação coletiva ou individual

A discussão ganhou força no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária de precatórios (títulos do governo para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público).

Na última segunda-feira (3), a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa pedindo a correção.

Ao receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, emitiu um despacho dizendo que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Existem outras formas, porém, de reivindicar a correção. É possível, por exemplo, procurar um escritório de advocacia e entrar com ação individual ou em grupos de até dez pessoas. Nos dois casos, será preciso pagar uma taxa para o advogado, que vai variar de acordo com cada escritório.

Outra saída é assinar uma procuração para fazer parte da ação coletiva movida pelo sindicato que representa o trabalhador. Essa adesão pode ser gratuita, mas muitas vezes os sindicatos cobram taxas simbólicas, de R$ 5 ou R$ 10.

Para saber o saldo atual da conta do FGTS, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer uma consulta pela internet. Nos dois casos, é preciso ter em mãos o número do PIS.

O Instituto FGTS-Fácil criou um serviço que também permite ao trabalhador calcular qual deveria ter sido a correção da conta pela inflação, além de uma cartilha com informações sobre o assunto. Os dois serviços são gratuitos, mas a ONG cobra de quem quiser entrar com ação por meio da entidade.

Conheça quem pode ajudar a escolher um imóvel

Quando vai comprar ou alugar um imóvel, é preciso ter cuidado para não perder tempo nem dinheiro. Veja nesta e nas próximas imagens quem são os profissionais que devem ser ouvidos para se fazer a melhor escolha. O corretor faz a intermediação entre o comprador e o proprietário. O papel dele é apresentar a casa ou apartamento de forma clara, apontando as qualidades mas também os defeitos

Resultado das ações no longo prazo é incerto

Para o presidente do FGTS-Fácil, Mário Avelino, o trabalhador deve buscar seus direitos o quanto antes. "Ele deve mostrar para o governo que sabe que está sendo confiscado", diz.

Outros especialistas, no entanto, sugerem cautela. "O prazo para entrar com ação nesse caso termina em 30 anos, ou seja, só em 2029. Recomendo que o trabalhador espere um pouco mais para saber o andamento que o assunto terá", diz Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O advogado Breno Campos, do escritório Lacerda Advogados, concorda. Ele diz que a expectativa, assim como aconteceu com a correção da poupança nos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, é que o caso ainda tenha muitas reviravoltas e chegue ao STF.

Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/02/06/saldo-do-seu-fgts-devia-serodobro-diz-ong-s...

  • Sobre o autorAdministrador, Analista de Marketing
  • Publicações13
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações413
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saldo-do-seu-fgts-devia-ser-o-dobro-diz-ong-saiba-se-vale-a-pena-abrir-processo/112750922

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Francamente, criar uma ONG para isso e ainda assim cobrando para o ingresso de ações, só vem a desmerecer o trabalho dos colegas que arduamente estão no campo de batalha. continuar lendo

A notícia deveria ser publicada com mais cuidado, pois muitos trabalhadores estão entendendo que será o dobro deu seu saldo que existe ou existiu em sua conta vinculada.

Não existem diferenças absurdas. Faça um cálculo e comprove.
E não esqueçam que, irão postular somente as diferenças do reajuste do crédito e atualização monetária. continuar lendo

Interessante esta matéria, pois é muito esclarecedora e instrutiva. Saudações! continuar lendo

Há pontos a ponderar:
1. No juizado Especial Cível Federal o recurso só pode ser feito à Turma Recursal e se não for detentor de justiça gratuita, haverá custas processuais e sucumbência sobre o valor da causa para quem recorrer;
2. Quem vai dizer o direito é o STF, o assunto é altamente controverso de desfecho imprevisível, da Turma Recursal cabe recurso ao STF, entretanto, há o juízo de admissibilidade (um filtro que dificulta que as ações cheguem ao STF para que não funcione como uma terceira instância) e mais ainda há o famigerado prequestionamento (os leigos terão muita dificuldade de entendê-lo) é outro filtro perverso que barra a maioria das ações porque não foi prequestionado pelos julgadores (juízes e desembargadores) das instâncias inferiores, apesar de o advogado ter arguido na petição inicial, há boas matérias sobre o assunto no JusBrasil que vale a pena uma leitura atenta.
Quem perder no Juizado e não recorrer, quem perder na Turma Recursal e não recorrer ou recorrer ao STF mas não passar pelo juízo de adamissibilidade estará incluso no trânsito em julgado para este assunto revisional.
Outra opção é impetrar a ação na Justiça Federal, onde todos os recursos cabíveis são válidos, isto quando o valor da causa superar os 40 salários mínimos. continuar lendo