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2 de Maio de 2024

Sancionada a Lei 14.431/22 que altera a margem consignada e permite empréstimos consignado a quem recebe benefícios

A contratação de empréstimo consignado pode ser realizada pelos beneficiários que recebem o BPC - Benefício de Prestação Continuada, a RMC - Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil

Publicado por Karoline Barbeiro
há 2 anos

Com a sanção da Lei 14.431/22 foi permitido a concessão de consignado a quem recebe os R$ 1.212 do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o que já foi regulamentado pelo INSS, que paga o valor do piso nacional a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, e para aqueles que recebem a RMC - Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil.

O que é o consignado?

O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento do trabalhador privado/servidor público ou benefício recebido através do INSS.

Margem consignada

A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem, em geral, os menores juros do mercado.

Com a edição da nova lei, a margem consignada passou a ser de 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis.

Cartão de crédito consignado

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Apesar da edição da nova lei, margem consignável permanece em 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Com a edição da nova lei a margem consignada ficou da seguinte forma:

Empregados regidos pela CLT e servidores públicos*

Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:

- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis

- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

*quando aos servidores é importante observar as leis estaduais e municipais sobre o assunto.

Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)

Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:

- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;

- 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;

- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Quem recebe Auxílio Brasil

Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:

- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis

- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

No entanto, é importante observar que os empréstimos consignados para quem recebe (BPC/Loas), RMC e o Auxílio Brasil não é o mesmo praticado para aqueles que tem o desconto do empréstimo em folha ou na aposentadoria/pensão.

Vale lembrar que o INSS fixa o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em 3,06%. (Resolução CNPS Nº 1345 DE 06/12/2021)

Ademais, nesses casos, o número de prestações não poderá exceder a 84 parcelas mensais e sucessivas (Instrução Normativa nº 106 /PRES/INSS, de 18 de março de 2020).

Assim, para os servidores públicos, é cobrada uma taxa de juros anual em torno de 20,9%.

Já para os beneficiários do INSS, em observação as normas do INSS, 26,9% ao ano.

E para trabalhadores do setor privado em torno de 36,8% ao ano.

Contudo, para beneficiários do Auxílio Brasil a taxa de juros chega a 4,96% ao mês ou 78,8% ao ano, não sendo aplicada as normas do INSS para o empréstimo consignado de um aposentado por exemplo.

Veja que a taxa de juros praticada para quem recebe o Auxílio Brasil chegam a ser quase três vezes a taxa cobrada dos beneficiários do INSS.

Por isso, fique atento quanto a necessidade do empréstimo; pesquise taxa de juros; atenha-se a todas as informações do contrato e quanto compromete do seu benefício; cuidado ao passar dados pessoais para terceiro; não aceite pagar antes de receber; fique atento ao valor descontado no seu benefício e a valores depositados em sua conta sem sua autorização.

Fonte: O Globo | Migalhas | g1

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