Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos


A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Até hoje, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

(Reportagem – Janary Júnior / Edição – Cláudia Lemos / Fonte: Agência Câmara de Notícias)


  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações431
  • Seguidores121
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações267
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-classifica-visao-monocular-como-deficiencia-visual/1185591952

Informações relacionadas

Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Artigoshá 3 anos

Visão Monocular: Entenda os impactos da nova lei nos direitos das pessoas com deficiência

Manasses Cordeiro, Advogado
Notíciashá 3 anos

Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

Gabriela Carolina Santos, Advogado
Artigoshá 6 meses

Pode Receber Bolsa Família e BPC ao Mesmo Tempo? Entenda!

Thairine Pama, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Visão Monocular - Conheça seus Direitos Previdenciários

Petição - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)