São válidas as normas municipais que impõem medidas de segurança as instituições bancárias.
Este tema foi centro de debate em grupo de estudos.
De fato não é um tema recente, mas sempre vale relembrar.
Veja bem, nos termos da súmula 19 do STJ, pertence a União a competência para estabelecer HORÁRIO de funcionamento de agências bancárias.
Entretanto, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), são válidas as normas Municipais que determinam às instituições financeiras a instalação de equipamento destinados a proporcionar-lhes segurança ou a propiciar-lhes conforto, seja mediante oferecimento de instalações sanitárias, fornecimento de cadeiras de espera ou, ainda, disponibilização de bebedouros.
Portanto, são válidas as normas municipais que impõem medidas de segurança as instituições bancárias.
Por fim, o entendimento decorre do julgamento do AI 347.717, AgR, rel. Min. Celso de Mello, bem como do RE 266.536 AgR, rel. Min. Dias Toffoli.
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