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4 de Maio de 2024

Saques de Seguro Desemprego e FGTS e o Covid-19

há 4 anos

O distanciamento social imposto pelas autoridades em razão da pandemia causada pelo COVID-19 está alterando diversos procedimentos adotados pelos órgãos públicos. Em razão disto, alguns trabalhadores que foram despedidos sem justa causa estão encontrando dificuldade para receber as parcelas do seguro desemprego e de FGTS.

Durante a pandemia, a principal forma de encaminhar o recebimento do benfício do Seguro Desemprego é fazer o agendamento on line do mesmo pelo portal da previdência (https://portaldaprevidencia.com/agendar-seguro-desemprego-3/).

O procedimento é simples, mas é necessário ter computador, tablet ou smartfone e acesso à internet, e após finalizado o agendamento, é necessário se deslocar até a unidade de atendimento indicada para finalizar a solicitação do benefício e obter as guias de pagamento, que poderão ser sacadas em agências e lotéricas da Caixa Econômica Federal, com o cartão cidadão em mãos. Em caso de dúvida, o Portal da Previdência disponibiliza o telefone 0800726 0101 para assistência. Outra opção, para os que não têm acesso a internet é fazer o agendamento pelo telefone 158 (central de atendimento do MTE)

Quanto ao FGTS, o saque segue sendo feito normalmente nas agências da CEF e também por intermédio do aplicativo para smartfone disponibilizado pela instituição financeira. Em ambos os casos é necessário apresentar documentos (Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sentença ou alvará judicial) de forma presencial ou por meio de upload.

Sobre o saque emergencial de R$ 1.045,00 autorizado pela MP 946/2020, na semana vindoura a CEF deve anunciar o calendário para liberação dos valores. A previsão é de que os saques poderão ser efetuados entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano e terá direito ao saque todo o trabalhador que tiver saldo até o valor determinado em conta ativa ou inativa.

No entanto, encontrando dificuldade para o saque dos valores de FGTS ou Seguro Desemprego, o trabalhador pode também pode buscar a liberação por ação judicial.

A Justiça do Trabalho, empenhada em colaborar com a minimização dos efeitos da Pandemia, tem determinado - mediante liminar - a expedição de alvarás para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego, mesmo sem a anotação da baixa na Carteira de Trabalho.

No entanto, a liberação de valores do FGTS superior a um salário mínimo, prevista na MP 946/2020, só poderá ser analisada pela Justiça do Trabalho, com a demonstração, no caso específico, de urgência e necessidade.

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Olá, tenho um pouco menos de um salário mínimo de FGTS, pedi demissão em fevereiro preciso urgentemente do valor pois até o momento não estou trabalhando. Tem como conseguir algo ainda este mês judicialmente? Precisa pagar advogado para isso? continuar lendo

Olá, Sra. Sabrina! Poderia entrar em contato conosco pelo WhatsApp (51) 99271-4042, telefone (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br? Aguardaremos seu contato. Ficamos à disposição. continuar lendo

Quando a empresa não libera chave para dar entrada no seguro desemprego , o que fazer nessa situação , na verdade o que fazer quando empresa passa mais de 2 meses sem entra em contato com funcionario . continuar lendo

Olá, Sr. Reggis! Poderemos passar uma orientação mais adequada ao entender melhor o seu caso. Poderia entrar em contato conosco pelo WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br? Aguardaremos seu contato. Ficamos à disposição. continuar lendo

Passo pela mesma situação... porem já com o alvará em mãos, não consigo dar entrada no seguro. continuar lendo

Olá, Sr. Thiago! Poderia entrar em contato conosco pelo WhatsApp (51) 99271-4042, telefone (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@garciaegarcia.com.br? Aguardaremos seu contato. Ficamos à disposição. continuar lendo