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30 de Abril de 2024

Seguir ou trancar a matrícula? Gravidez durante a faculdade: lei garante direito a faltas

Publicado por Felipe Alves
há 7 anos

Seguir ou trancar a matrcula Gravidez durante a faculdade lei garante direito a faltas

Seguir a faculdade ou trancar a matrícula é uma das questões que as alunas do curso superior passam quando descobrem que estão grávidas. A decisão influencia não só os nove meses de gestação, mas também o pós-parto, durante a amamentação.

Luane Martins teve que interromper por um período do curso de administração para que Valentina nascesse. A estudante retomou os estudos no início do ano passado. Hoje, a bebê está com um ano e quatro meses e a mãe se prepara para receber o diploma. - Peguei poucas matérias para poder ficar com ela, fiz três presenciais e mais três disciplinas online.

Mesmo assim ficou puxado porque ela consome bastante do meu tempo. Mas valeu a pena ter voltado, para conseguir um futuro melhor. Sorte da Luane não ter precisado de ajuda extra dos professores. Mas os amigos estavam por lá auxiliando nas matérias e nos trabalhos.

É o que Ana Troyman, grávida de quatro meses, passa, já que decidiu não parar de estudar psicologia. - Vou cursar normalmente porque há chance do meu filho nascer quando as provas terminarem. Mesmo depois do nascimento ela quer continuar frequentando as aulas. - Quando eu estiver amamentando só vou assistir aulas quando der. Não pretendo trancar. Se trancar e ter que começar de novo será mais difícil.

A psicóloga Thaiana Luize recomenda tomar a decisão sobre seguir a graduação baseada em pontos, como custos que irão surgir, se a mulher poderá contar com o suporte do pai da criança ou mesmo dos próprios avós, além da estabilidade emocional. Outro aspecto a ser analisado é a mobilidade, já que ao longo da gestação a locomoção pode ser comprometida, principalmente se a universidade for longe de casa. - Colocar na balança e ver o lado que pesa mais é relevante em qualquer situação em que a pessoa se encontre em dúvida e precisa escolher qual caminho seguir. Fazer uma lista com prós e contras para decidir se deve continuar ou não é de suma importância, pois fará com que a mulher analise e seja responsável por sua própria vida e assim, ver o que é melhor para ela, atenta a psicóloga.

De acordo com a lei, o tratamento excepcional à estudante gestante é aplicado a partir do oitavo mês. Toda gestante tem o direito a ficar 90 dias em casa sem precisar trancar a matrícula. É só apresentar atestado médico.

No caso das Faculdades Helio Alonso, a aluna pode fazer os trabalhos acadêmicos passados pelos professores, que culminam no abono das faltas. Segundo a instituição, qualquer familiar pode ir até a faculdade buscar os trabalhos e pode devolvê-los prontos por e-mail. O Laboratório de Enfermagem da Universidade Veiga de Almeida possui uma sala para as alunas amamentarem e tirarem o leite. No campus Tijuca, as mães podem doar de segunda à sexta-feira.

Quem não tem o equipamento para a retirada, pode contar com os disponibilizados pela faculdade. Parte do material coletado é destinado para o Hospital Pedro Ernesto, em Vila Isabel.

Por: Felipe Alves|Fonte: Extra Globo

  • Sobre o autor"Só é capaz de exercer seus direitos aqueles que os conhecem" - Felipe Alves
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4 Comentários

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E possível sim, engravidei na faculdade, não parei, fiz TCC, monografia, passei em todas as provas com boas notas passei na OAB, e foi a melhor decisão que pude tomar e difícil sim, pois a vida da mulher muda muito apos a maternidade, entretanto vale a pena seguir em frente com o sonho da graduação sem deixar de lado o momento único na vida da mulher que e a gestação. continuar lendo

Achei muito interessante esse assunto. Mais tenho uma duvida...
Também faço faculdade, e meu sonho e ser mãe ,mas não engravidei ainda justamente por pesar os pros e os contras de que uma gravidez poderia afetar meus estudos agora, mas tenho amigas da sala que engravidaram durante o curso, e teve uma colega que a bebe dela nasceu faltando algumas semanas para as provas e ela pensou que não precisaria fazer as provas devido o parto dela ter sido cesariana e a bebe ser recém nascida ,mas por orientação da coordenadora ele tinha que fazer as provas ou então seria reprovada. A minha colega foi fazer as provas ainda de resguardo com a bebe dela recém nascida. Então gostaria de saber, se isso foi correto? continuar lendo

Sem dúvidas não foi correto. Isso acontece com muita frequência, pois a maior parte das pessoas desconhecem seus direitos.

Fico feliz em poder difundir um pouco desse vasto mundo jurídico...

Abraços. continuar lendo

E o que diz a lei sobre ter que se afastar no pos parto , em meio a curso de mestrado federal com bolsa (remuneração) de pesquisa? continuar lendo