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30 de Abril de 2024

Trancamento de matrícula: o que fazer? Conheça os seus direitos

Trancar a matrícula gera muitas dúvidas aos estudantes

Publicado por Rafael Bueno
há 4 anos

"Acho que vou trancar o curso"; "Ah, tranquei a faculdade".

Não importa se você está pensando ou se já fez, tomar a decisão de trancar a matrícula não é tarefa fácil.

Afinal, você decidiu fazer faculdade por ser o seu sonho, chegando ao ponto dos seus olhos brilharem toda vez que você falava sobre isso pra alguém.

Mas com o passar do tempo, você acabou se desanimando e aquele brilho deixou de existir.

Seja por questões econômicas, por ter decidido fazer um outro curso, ou por vontade de largar tudo e vender suas artes na praia, o trancamento de matrícula surgiu em sua mente como meio de trazer o sentimento de paz em sua vida.

Mas pode ter surgido dúvidas que tirou essa sensação, como por exemplo:

Até quando posso voltar?”; “A faculdade pode cobrar algo pra trancar?”; “Posso pegar o valor da matrícula de volta?

Está passando por isso? Então continue lendo.

1) O que é trancamento de matrícula?

Trancar significa deixar de frequentar o curso por um período, no qual existe a vontade de voltar e continuar de onde parou, sendo que não será cobrado nenhuma mensalidade enquanto a matrícula estiver trancada.

E para fazer esse pedido, é necessário ir a secretaria e preencher uma solicitação por escrito.

Cada faculdade estabelece as regras sobre o trancamento, sendo que normalmente disponibilizam esse recurso a qualquer momento a partir do segundo semestre, mas há outras que podem disponibilizar antes.

Por isso a importância de verificar as regras junto a faculdade quanto a isso.

2) Diferença entre trancamento, cancelamento e abandono de matrícula.

São palavras que se confundem, mas possuem significados diferentes:

  • Trancamento é deixar de frequentar o curso por um tempo, com expectativa de voltar, sendo feito por meio de pedido a secretaria. Aqui a sua vaga fica reservada.
  • Cancelamento é deixar de frequentar o curso para sempre, sem expectativa de voltar, sendo também feito por meio de pedido a secretaria. Aqui você perde a sua vaga.
  • Abandono é deixar de frequentar o curso sem o devido aviso perante a secretaria. Aqui também você perde a vaga.

Se você trancar ou cancelar, então não deve ser cobrado as mensalidades que vencerem, mas se você abandonar a faculdade as mensalidades serão cobradas normalmente, podendo te gerar uma grande dor de cabeça.

3) Em quanto tempo posso voltar?

Você deve voltar em até 2 anos depois do trancamento da matrícula.

Pelo fato das faculdades sempre atualizarem a sua grade de matérias, caso fique afastado por muitos anos tudo o que você cursou será perdido.

E mesmo ao voltar dentro desse período, saiba que além de se formar mais tarde com uma turma diferente, pode ser necessário cursar algumas matérias novamente.

Fique atento as regras de cada curso, especialmente se você tiver alguma bolsa de estudos ou financiamento estudantil.

4) Me cobraram uma taxa de serviço. Pode isso?

Não pode, isso é uma cobrança indevida por parte dela!

Houve um caso no qual uma universidade foi processada por cobrar taxa de serviço para, dentre outros serviços, fazer trancamento de matrícula.

De acordo com o Artigo , § 7º da lei nº 9870/99 proíbe que a faculdade te cobre qualquer taxa adicional para prestar algum serviço, pelo fato de já ser cobrado nos valores das mensalidades.

Além da própria lei, o Conselho Nacional de Educação diz que diversos serviços além do trancamento como matrícula, boletins, cronograma, certificados, dentre outros, já estão incluídos nas mensalidades.

Portanto, se a faculdade cobrou alguma taxa e você teve que pagar, saiba que essa cobrança é indevida, podendo pedir devolução do dinheiro de acordo com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

5) Me cobraram mensalidade para poder trancar. Pode isso?

Não pode e aqui temos a questão da mensalidade atrasada e a mensalidade vincenda, ou seja, aquela que ainda não venceu.

Se a faculdade te cobrou as mensalidades atrasadas para trancar a sua matrícula ela está errada! Não pode criar nenhuma penalidade pedagógica contra você por causa dos atrasados, conforme o artigo da lei nº 9870/99.

Claro que ela tem o direito de cobrar você, porém deve usar os meios legais para isso, podendo essa penalidade ser vista como uma forma de constrangimento na cobrança de dívida, o que é proibido pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Se a faculdade te cobrou as mensalidades vincendas, ela está errada também neste caso ao cobrar por serviços que você não usará que seriam as aulas e as atividades a serem prestadas nos meses em que a sua matrícula estará trancada.

Mesmo que esteja previsto em contrato, se trata de vantagem excessiva, conforme artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

E se trata de uma obrigação abusiva que leva a nulidade da cláusula contratual que a prevê, conforme artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Além da lei, existe decisão do STJ que entende a não cobrança das mensalidades vincendas pelo fato do estudante estar pagando por serviços que não irá receber, bem como sobre as mensalidades atrasadas que não deve impedir o trancamento, devendo ser cobrada de forma legal.

Logo, a faculdade não pode cobrar nenhum valor e usar como obstáculo que impeça de você trancar a matrícula.

5.1) A faculdade pode negativar o meu nome?

Aproveitando o gancho sobre mensalidades atrasadas, existe uma discussão sobre a possibilidade da faculdade negativar o nome do estudante.

Se você pesquisar isso agora na internet, você vai encontrar muitas respostas conflitantes.

De um lado dizem que não pode negativar dívida de prestação de serviço educacional por não ser serviço de crédito, sendo a escola uma fornecedora do primeiro e não do segundo, conforme Procon de TO, e pelo fato desse serviço possuir caráter social, conforme Procon de SP.

Do outro lado dizem que pode negativar a dívida por não haver qualquer lei que impeça a faculdade de registrar o nome de seus devedores.

Sim, isso deixa qualquer pessoa confusa. Afinal pode ou não pode?

Entre você e a faculdade existe uma relação de consumo, sendo que não há na lei nada que impeça a faculdade de poder negativar o seu nome se tiver mensalidade atrasada, uma vez que ela obtém lucro ao prestar um serviço, mesmo que educacional, e deve usar todos os meios legais de cobrar.

Nas decisões dos tribunais não se reconhece essa exceção a regra, sendo que quando se alega negativação indevida é nos casos de dívida que não existe ou que já foi paga e não por ser oriunda de serviços educacionais.

Por mais que o próprio Procon diz que não pode, deve-se lembrar que se trata de uma relação de consumo, não havendo nenhuma exceção na lei, logo a faculdade pode sim negativar o seu nome.

6) Posso pedir o dinheiro da matrícula de volta?

Se pagou a matrícula e depois fez o trancamento você tem direito a pedir todo o dinheiro de volta, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, desde que se faça antes do início das aulas.

A mesma lógica também pode ser aplicada no caso da rematrícula.

De acordo com o Procon de SP, já que não houve efetiva prestação de serviço antes das aulas, a faculdade deve devolver o seu dinheiro, sob pena de ser considerado prática abusiva.

Mas a faculdade pode reter parte desse valor desde que esteja claro no contrato e que demonstre as despesas administrativas que teve ao fazer a contratação e o cancelamento, ainda que antes do início das aulas.

Geralmente é retido entre 10% a 20% do valor, porém não há uma lei que estabelece uma porcentagem na maioria dos estados.

Mas se você tem dúvida sobre o valor retido, a faculdade pode ser questionada caso se entenda que o valor esteja muito acima dessa média, bem como você querer que seja demonstrado as despesas que estão sendo cobradas.

Logo, você pode pedir a devolução do valor de matrícula/rematrícula, de maneira integral, com uma parte retida pra faculdade, desde que se faça o trancamento antes do início das aulas.

Agora você conhece os seus direitos e o que pode ser feito.

Com certeza, você deve estar em paz novamente!

É muito importante saber sobre o trancamento de matrícula e os direitos envolvidos.

Se a faculdade cobrar algum valor, seja taxa ou mensalidade, para fazer o trancamento, bem como recusar a devolver o valor pago de matrícula/rematrícula, desde que antes do início das aulas, isso é errado!

No primeiro momento, você pode fazer valer os seus direitos de forma amigável com a faculdade, através de notificação extrajudicial, por exemplo, mas caso não se resolva você pode procurar a justiça.

Recomendo que busque um (a) advogado (a) especialista em Direito do Consumidor para poder te orientar sobre o seu caso.

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Se você está pensando em trancar ou já trancou a matrícula e enfrenta ou já enfrentou esses problemas, fique a vontade para deixar seu comentário.

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Referências:

QUERO BOLSA. O que significa trancar a faculdade? Disponível em: https://querobolsa.com.br/revista/o-que-significa-trancarafaculdade

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF pede fim de taxas abusivas criadas pela Universo. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/noticia_846

PROCON TOCANTINS. Escolas e faculdades não podem negativar o nome do aluno. Disponível em: https://procon.to.gov.br/noticia/2012/1/20/escolasefaculdades-nao-podem-negativaronome-do-aluno/

PROCON SÃO PAULO. Matrículas abertas: Prestação de Serviços Escolares.

S.O.S. CONSUMIDOR. Escolas e Faculdades podem inserir o nome dos devedores na SPC e SERASA? Disponível em: https://www.sosconsumidor.com.br/perguntaserespostas-detalhes-escolasefaculdades-podem-inserir-n....

PROCON SÃO PAULO. A desistência deve ocorrer antes do inicio das aulas para ter direito a devolução integral. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/desistencia-de-matricula/

CONSUMIDOR MODERNO. 14 direitos do consumidor para os estudantes. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2017/06/22/14-direitos-consumidor-estudantes/

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26 Comentários

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Bom dia! No caso de meu parente que teve que trancar no primeiro período por conta de saúde e por motivo de segurança pessoal. O que posso fazer para que a faculdade que não aceita trancar no primeiro período não cancela a matricula dela e nem me cobre pelos meses que não estiver estudando? continuar lendo

Bastante esclarecedor. Tenho dificuldade com títulos como este. Se alguém trancar a faculdade, os alunos ficarão impossibilitados de de acessar as dependências. continuar lendo

Muito obrigado pelo comentário! :)

Por existir vaga reservada para o aluno que trancou, entendo que não haveria motivo da faculdade impedir que ele tenha acesso as suas dependências.

Poderia ser plausível em caso de cancelamento ou abandono no qual o aluno perde sua vaga e, assim, corta o seu vínculo com a faculdade. continuar lendo

Estou sendo cobrado há 7 anos sobre 5 mensalidades de um curso que eu não cursei, e a faculdade não permitiu que eu trancasse, alegando que a data para isso já tinha passado. E até hoje me cobra e me ameaça com ação judicial. Eu não acho justo isso, não é justo eu pagar por algo que eu não usei/cursei/comprei seja lá o que for.
Estou entrando com ação contra a faculdade. continuar lendo

Eu vou entrar também, pelo mesmo motivo, não tive acesso às aulas, disse a todo momento àcoordenação do meu curso, à alunos e a professores que não estava acompanhando, porque não consegui ter acesso, não recebi os boletos, ao ser cobrada não me deixaram explicar pensando seriamente ao fazer o caso chegar ao conhecimento de um juíz pela defensoria pública, para que faça com que a cobrança seja interrompida e que eu possa até mesmo ser reparada por danos morais, já que tudo provocou um transtorno enorme e um dano psicológico pra mim, não é possível que eu tenha de pagar por algo que não usufrui e ainda não me dão meios viáveis de pagar, pedem mais de 2000 de entrada, minha renda familiar não chega nem à 2000 kkk e não quero entrar diretamente em contato com a faculdade informando que o valor é indevido porque eles podem achar que estou usando como desculpa pra não querer pagar, acontece que isso tudo é muito injusto e estou sendo atormentada por isso já faz um tempinho bom. continuar lendo

Quero trancar meu curso técnico em ADM, porém a instituição me diz que não possuo fazer isso, que a instituição não tranca curso, que tenho que cancelar e pagar um multa ou continuar pagando as mensalidades, e se eu não pagar vou negativas meu nome, estou pagando por muitos problemas pessoais, estou sem condições de pagar o curso no momento, queria uma orientação, a instituição me impede de fazer o trancamento, gostaria de saber como posso prosseguir para fazer esse trancamento?! Alguém poderia me ajudar? continuar lendo