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30 de Abril de 2024

Senado aprova auxílio emergencial à pessoas de baixa renda e microempreendedores individuais (MEI)

Senado aprova auxílio emergencial à pessoas de baixa renda e microempreendedores individuais (MEI)

há 4 anos

A PL 1.066/2020, proposta pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG) na mesa da Câmara Federal, altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 - BPC/LOAS) e institui medidas excepcionais de proteção aos economicamente vulneráveis enquanto durar a situação de emergência nacional (Lei nº 8.742/ 1993).

O benefício é destinado à trabalhadores informais, isto é, sem carteira assinada, e microempreendedores (MEI), ou contribuintes da Previdência Social. A medida tem duração inicial de três (3) meses, com possibilidade de prorrogação.

Quem tem direito:

  • maiores de idade, trabalhadores sem carteira assinada (informais)
  • microempreendedores individuais (MEI)
  • contribuintes da Previdência Social
  • trabalhador em contrato intermitente de trabalho, que não estejam trabalhando

Mães solteiras recebem automaticamente R$ 1.200,00

Requisitos:

  1. renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa, ou até 3 salários mínimos no total dos integrantes da família;
  2. não estar recebendo nenhum outro benefício social, exceto quem recebe o Bolsa Família; estes também poderão receber o auxílio emergencial, entretanto, se o valor do benefício for maior que o do Bolsa Família, o valor da Bolsa será automaticamente substituído pelo valor do auxílio emergencial;
  3. não estar recebendo seguro-desemprego.

Como será verificada a renda de cada pessoa:

Será verificado na base de dados do CadÚnico (Cadastro Único do Ministério da Cidadania) para pessoas que já estavam cadastradas neste.

Trabalhadores informais que não tinham cadastro antes do dia 20 de março de 2020 também podem receber o auxílio, mediante declaração própria de sua condição de necessidade econômica e informalidade.

Como será aplicado:

  • independente no número de familiares, o benefício será limitado à até dois membros da mesma família, ou seja, até R$ 1.200,00 por família;

Quando e como começarão os pagamentos do auxílio:

  • O projeto de lei ainda depende de sanção do Presidente da Republica, após isso ainda dependerá de norma regulamentadora posterior para definir a sua aplicação.
  • Os pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, onde serão criadas gratuitamente contas específicas para este fim, isentas de taxas (sem necessidade de apresentação de documentos), pode ser feita até uma (01) movimentação gratuita do valor para outra conta por cada mês;
  • pagamentos em três (03) parcelas mensais;

Outros benefícios em tramitação

Categorias profissionais não alcançadas pela benefício emergencial para informais e MEI's poderão ser beneficiadas por meio de outras iniciativas do poder legislativo, visto que essa categoria de profissionais também é afetada pelo isolamento social: como os taxistas, recicladores e o pescador não profissional e etc..

É o caso da PL nº 873/2020, protocolada no último dia 23 pelo Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), que visa alterar a lei de Renda Básica e Cidadania (Lei n. 10.835/2004) que visa dar maior alcance de renda a outros beneficiários em caso de epidemias e pandemias, e introduz as seguintes propostas de alterações

1- Os beneficiários do Programa Bolsa Família farão jus à suplementação de, no mínimo, R$ 300 (trezentos reais) mensais por pessoa, por 6 (seis) meses prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia.

2 - § 2º Todos as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico, e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Programa Bolsa Família, farão jus a benefício especial no valor de, no mínimo, R$ 300 (trezentos reais) mensais por pessoa, por 6 (seis) meses prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia

3- § 3º O valor máximo dos benefícios de que tratam os §§ 1º e 2º será de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) por família, podendo ser ampliado por ato do Poder Executivo.

§ 4º Farão jus ao benefício, automaticamente, todas as pessoas cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico que atendam às condicionalidades dos §§ 1º e 2º.

Esta PL ainda não tem previsão de aprovação, tendo sido colocado em pauta para votação no dia 01 de abril de 2020.

Senadores e deputados (PT) ressaltam que o Presidente Jair Bolsonaro poderia propor o mesmo auxílio por por meio de medida provisória, visto que uma MP tem validade imediata e que, portanto, seria muito mais rápida, entretanto, o presidente optou por não fazer e que, ainda, não se propõe a sancionar a PL (do auxílio emergencial) com agilidade.

Isso porque uma proposta de lei é mais demorada e depende de regulamentação posterior, o que não seria viável na situação emergencial atual. Outros legisladores (MDB) lembram que partiu do Presidente a iniciativa de conceder auxílio, embora outros ressaltem que a proposta do Governo Federal foi de conceder auxílio no valor de apenas R$200,00 e não R$600,00.

Espera-se que todos os trabalhadores que, na maioria dos casos, ficarão em situação de miséria extrema, sejam compreendidos nestas medidas com extrema prioridade. Que todos os envolvidos no processo se esforcem para implantar as medidas o mais breve possível naquilo que deveria ser imediato, levando em consideração a urgência do fato, visto que há pessoas que só se alimentam quando trabalham (por dia), e que sem trabalho não comem! Um dia sem se alimentar é muito! É absurdo...

Quem tem fome tem pressa!


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Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/30/coronavirus-senado-aprova-auxilio-emergenci...

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141174

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/30/coronavirus-senado-aprova-auxilio-emergenci...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.835.htm

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141174


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-auxilio-emergencial-a-pessoas-de-baixa-renda-e-microempreendedores-individuais-mei/826705242

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