Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Senado aprova MP que claramente prejudica a vida das(os) Viúvas(os) e Trabalhadores, alterando regras de Pensão por Morte, Auxílio-Doença e Fator Previdenciário.

Publicado por Juliana Dato F Leal
há 9 anos

A Medida Provisória 664/2014 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (27), alterando as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, já impondo regras de tempo de carência e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

A MP faz parte do pacote de ajustes fiscais do governo federal e segue para a sanção presidencial.

A base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara:

  • alternativa ao fator previdenciário;

  • regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência;

  • e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.

Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório eliminou as possibilidades de gerar qualquer tipo de ônus aos trabalhadores e a proposta vai corrigir disparidades e contribuir para o esforço do ajuste.

Houve quem votou a favor da matéria como o Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.

E disse mais, – É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão.

Já o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), fundamentou que a medida prejudica as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde, mas se viu impedido de votar o texto em separado, mesmo apoiando a flexibilização do fator previdenciário.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, mandando a conta dos seus “desmantelos” para os trabalhadores. Criticou, ainda, a interferência do Estado nas relações familiares.

Concluiu, –O PT, base do governo, quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição.

Pensão por morte

Em se tratando de pensão por morte, as regras ficaram mais rígidas para sua concessão, apregoando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável. Segundo eles, a intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.

O que de fato não é muito difícil de ocorrer atualmente, uma vez que, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

Manteve-se a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se forem descumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por 4 meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.

Somente o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.

  • Para o viúvo (a) com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos;

  • na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos;

  • entre 27 e 29, por dez anos;

  • entre 30 e 40 anos, por 15 anos;

  • na idade de 41 a 43, por 20 anos;

  • e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

Tais regras foram estabelecidas de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na época do estudo.

Ademais, a parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Já os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceção

-No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

-Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam satisfeitas.

-Outra exceção à regra é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

-As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão.

-Por fim, a Medida provisória incluiu na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Manteve-se a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante.

A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador, o governo erra o trabalhador para a conta, muito justo.

Já o cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

A perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais somente dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento digno aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicas que integrem o (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Para os peritos médicos da Previdência Social, caberá a supervisão da perícia feita por meio desses convênios fora do INSS.

O Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Contudo, na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria – nada mais justo.

Fator previdenciário

Alteração do fator previdenciário, incorporada ao texto-base da Medida Provisória foi comum acordo no Plenário e apregoa que o trabalhador perceberá seus proventos integrais pela regra do 85/95.

No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

O fator previdenciário, anterior, tinha o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra antiga, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício seria reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.

Observa-se que para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício, expectativa essa, muitas vezes subjetiva demais.

Já para os senadores Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros favoráveis à aprovação da proposta, perguntaram sobre a possibilidade da presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória.

Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias, claro que visando a longo prazo, eventuais benefícios com este apoio sincero e desprovido de segundas intenções.

Ou seja, o trabalhador já calejado pelas diversas crises que se estendem na vigência do governo, agora poderá gozar de aposentadoria quando não puder mais gozar de saúde, gastando assim seus proventos em remédios ao invés de qualidade de vida!

Parte da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Compliance
  • Publicações22
  • Seguidores153
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações152
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-mp-que-claramente-prejudica-a-vida-das-os-viuvas-os-e-trabalhadores-alterando-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario/193136876

Informações relacionadas

Frederico Fernandes dos Santos, Advogado
Modeloshá 9 anos

[Modelo] Recurso Ordinário para o TRT

Recurso - TRT01 - Ação Aviso Prévio - Rot - contra Escola Integrada Professor Paula Barros e Escola Modelo

Mauro Jarenko, Advogado
Artigosmês passado

Como ficará a(o) viúva(o) após a Reforma do Código Civil

Eloísa Teles Oliveira, Estudante de Direito
Artigoshá 2 meses

Viúvos deixarão de ter direito à herança? Entenda o que pode mudar com a proposta de reforma do Código Civil de 2002

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

23. O novo Código Civil e as inovações no direito das sucessões

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)