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2 de Maio de 2024

Sentença arbitral tem mesmo efeito da decisão judicial, diz juiz

Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.

A arbitragem, método de resolução de conflitos no qual as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada, é caracterizada pela informalidade, na qual é realizada sem a participação do Poder Judiciário.

Entretanto, a arbitragem é um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, onde costuma oferecer decisões especializadas.

A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.

Para o juiz Hildebrando da Costa Marques, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), se pode destacar duas como as principais vantagens para se buscar uma Câmara Arbitral.

“A primeira vantagem é no sentido da maior celeridade. A decisão arbitral é muito mais rápida que uma decisão judicial. Além disso, há possibilidade de se escolher uma arbitragem técnica, ou seja, a pessoa que vai exercer a função de árbitro será um técnico naquela situação que está em conflito. Por exemplo, uma situação que envolva engenharia o árbitro poderá ser um engenheiro. Então há essa vantagem do árbitro ser um especialista na área especifica onde surgiu o conflito,” destacou.

Para recorrer à arbitragem, as pessoas devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à polêmica referente à ação, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar o conflito já configurado ou futuro. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses específicas que envolvam urgência ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

O magistrado explicou ainda que para a definição se a questão será ou não submetida à arbitragem existem dois caminhos básicos.

“Primeiro é o que chamamos de cláusula arbitral, que é estabelecida em contratos em negócios jurídicos – as partes previamente quando elaboram o instrumento contratual ou negócio jurídico já estipulam uma cláusula arbitral indicando que aquele caso, aquela situação caso venha se tornar conflituosa – essa situação será decidida por meio da arbitragem. A outra forma é, já existindo um conflito, as partes resolvem em comum acordo submeter este conflito à arbitragem, então eles firmam o que se chama compromisso arbitral para levar esta causa – em vez de ir ao Poder Judiciário ou buscar a mediação, conciliação ou a qualquer outro tipo de método”.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

De acordo com o magistrado, já existem câmaras privadas em Mato Grosso, inclusive no interior do Estado, e algumas delas já credenciadas pelo Tribunal de Justiça.

“Essas Câmaras oferecem assim como os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) - que foram criados pelo PJMT com o objetivo de desenvolver uma política de desjudicialização junto aos grandes demandantes, implementar a conscientização da população quanto à banalização do litígio, evitar a judicialização predatória e fazer um fluxo melhor de trâmite processual nas comarcas - os serviços de conciliação, mediação e também serviços de arbitragem, que não estão disponíveis nos Cejuscs. Então as pessoas que tiverem interesse na arbitragem, já podem procurar estas Câmaras”. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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