Sentença condena Even
Em Ação de Rescisão Contratual
Tratou-se de ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos com decisão em primeira instância em 31 dias, onde a incorporadora havia ofertado como devolução valor inferior à 30% do já pago, sem a inclusão dos valores de corretagem, pagos na compra, cobrados por empresa imobiliária por ela contratada e cotas condominiais cobradas, sem nosso cliente estar no posse do imóvel.
A sentença:
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269, I) para confirmar a tutela antecipada concedida e I) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes; II) condenar a ré à devolução de 90% das quantias pagas em contrato, que perfaz a quantia de R$61.613,67 (sessenta e um mil, seiscentos e treze reais e sessenta e sete centavos), já abatidos os 10%. III) condenar a requerida à devolução do valor relativo à comissão de corretagem, no total de R$ 13.682,30 (treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) e IV) condenar a requerida à devolução do valor relativo às despesas condominiais no total de R$ 1.338,39 (hum mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). Incidirão em todos os capítulos acima correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do respectivo desembolso, e de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação A ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Esta clara e fundamentada decisão consolida o já entendido pelo TJ, onde o comprador tem direito à 90% dos valores pagos.
Conheça a sentença na íntegra:
http://www.bndt.adv.br/wp-content/uploads/2015/08/PDF_3_.pdf
Fonte: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.código=2S000HILK0000&processo.foro=100
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