Separamos, mas a casa ainda não foi dividida. Posso receber pensão até lá?
Confira um caso recente!
De início a resposta é: sim. É possível que o ex-cônjuge seja obrigado a pagar uma pensão até que seu ex companheiro consiga oportunidades no mercado de trabalho. Ou seja, a pensão é temporária, e não por toda a vida.
O fato de ser jovem, saudável e com diploma em mãos não são argumentos para impedir nem mesmo que quem tenha saído do emprego para dedicar-se exlusivamente à família (papel exercido, geralmente, pelas mulheres) receba uma pensão do ex-cônjuge até conseguir se reinserir no mercado de trabalho. Vale destacar que essa pensão é diferente da pensão paga aos filhos (pensão alimentícia), e podem ser cumuladas.
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu nesse mesmo sentido no seguinte caso: a companheira, 43 anos de idade, havia deixado a arquitetura para dedicar-se por 18 anos à família, tendo 3 filhos da união. Mas, com a separação, a divisão dos bens ainda não havia sido finalizada e ela não conseguira oportunidades de emprego/empreender para dar continuidade ao seu sustento. Diante disso, o seu ex-marido foi condenado a pagar uma pensão até que ela consiga se reerguer.
Se tiver curiosidade na decisão, basta clicar: Link da decisão
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