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16 de Junho de 2024

Ser pai ou mãe pode ser lucrativo! Conheça o Salário Família.

Você pode receber mais de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) por ano pelo simples fato de ter um filho. Nesse breve texto eu vou te explicar um direito que pouquíssimos empregados conhecem. Hoje nos vamos falar sobre o Salário Família!

há 3 anos

1. O que é o Salário Família?

O Salário Família é um benefício previdenciário pago todo o mês aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.

Esse benefício foi criado com a finalidade de ser um complemento salarial, ou seja, não é um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador. Esse valor pago vai apenas ajudar nas despesas mensais de sua família.


2. Quais são os requisitos do Salário Família?

É necessário preencher quatro requisitos essenciais para ser beneficiado pelo Salário Família:

  • Ter filho de até 14 anos OU filho com invalidez/deficiência de qualquer idade;

  • Ter remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

  • Comprovar a regularidade de vacinação dos filhos ou equiparados;

  • Comprovar a frequência escolar dos filhos ou equiparados.

O primeiro requisito determina que o filho tenha até 14 anos de idade, porém, se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade. O segundo requisito estabelece como destinatário do benefício apenas os empregados de baixa renda.

Quanto ao terceiro requisito cumpre destacar que a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.

Nos termos do quarto requisito a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.


3. Observações importantes

Antes de prosseguir com a explicação é preciso destacar alguns pontos de extrema importância para o pagamento do Salário Família:

  • Não existe nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício, ou seja, desde o primeiro mês na empresa o trabalhador já pode receber esse benefício.

  • O enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, desde que eles também tenham até 14 anos ou sejam inválidos/deficientes (de qualquer idade).

  • É necessário comprovar a dependência econômica dos filhos equiparados.

  • Quem verifica a situação de invalidez/deficiência do filho, enteado ou menor tutelado é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a verificar a incapacidade da criança.

Agora estamos prontos para saber se você tem ou não direito ao benefício do Salário Família.


4. Quem tem direito ao Salário-Família?

Apenas os trabalhadores empregados com carteira assinada podem receber o benefício, como exemplo podemos citar:

  • O empregado comum;

  • O empregado doméstico;

  • Os trabalhadores avulsos (que trabalham em portos).

Todos os outros tipos de segurados do INSS não têm direito ao benefício, ou seja, os segurados especiais, os segurados facultativos, os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao Salário Família.

Isso ocorre porque quem paga o benefício é a própria empresa do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos. Por isso as outras modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefício, afinal, eles são considerados autônomos.

Vale lembrar que o INSS é obrigado a devolver todos os valores pagos pela empresa a título de Salário Família. Desta forma, a sua empresa não terá nenhum prejuízo com o seu pedido, então fique bem tranquilo quando for solicitar o pagamento.


5. Qual é o valor do Salário-Família?

É importante lembrar que o Salário-Família é pago em cotas-parte para os requerentes do benefício. Essas cotas-parte (valor do benefício) dependem da quantidade de filhos que o segurado possui.

Atualmente, valor da cota-parte é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para cada filho que se enquadra na regra de ter idade igual ou inferior a 14 anos, ou possuir alguma invalidez/deficiência.

Vamos utilizar um exemplo para explicar melhor:

Antônio é pai de João (14 anos), Maria (6 anos) e Pedro (22 anos). Pedro, filho mais velho, ainda reside com o pai, pois é portador de necessidades especiais.

Nesse caso, Antônio (pai) tem direito a 3 cotas-parte de Salário Família, no valor de R$ 145,86 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) por mês, uma vez que possui dois filhos com menos de 14 anos e um filho portador de necessidades especiais.


6. Quando acaba o pagamento do Salário-Família?

O Salário Família deixará de ser pago em 4 hipóteses:

  • Quando houver a morte do filho ou equiparado a filho;

  • Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade, exceto o filho inválido/deficiente;

  • Quando o filho, o enteado ou o menor tutelado recuperar a sua capacidade física ou mental;

  • Quando o beneficiário ficar desempregado.

É importante destacar que quando você for solicitar o pagamento do benefício você deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a comunicar à sua empresa qualquer dos acontecimentos acima descritos.

Se você descumprir o estipulado nesse termo de responsabilidade, você estará sujeito a punições trabalhistas e penais, inclusive sendo permitido o desconto em folha de salário de todos os benefícios pagos irregularmente.


7. Como requerer o Salário Família?

Os empregados comum devem requerer o Salário-Família diretamente à empresa. Os empregados domésticos devem requerer ao seu patrão. Já o trabalhador avulso deve solicitar o pagamento ao seu sindicato.

Se você recebe como salário um benefício previdenciário, o requerimento do Salário Família deve ser feito no site da Previdência Social, mais especificamente no portal "meu.inss.gov.br".


8. Quais são os documentos necessários?

Para ser beneficiado pelo Salário Família é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do (s) filho (s);

  • Documento de identificação (RG e CPF);

  • Caderneta de vacinação dos filhos ou equiparados de até 6 anos de idade (essa exigência não é necessária para os empregados domésticos);

  • Comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade (essa exigência não é necessária para os empregados domésticos);

  • Assinatura do termo de responsabilidade;

Além da papelada anterior, na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:

  • certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);

  • certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;

  • declaração de não emancipação;

  • comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

Cumpre informar que essas documentações são pressupostos para o pagamento do benefício. Você apenas receberá a cota-parte do Salário Família, quando cumprir todas as etapas do requerimento.


9. Conclusões

Aposto que com esse guia completo de Salário Família você já está reunindo a documentação para realizar o seu pedido na empresa, não é mesmo?!

O valor mínimo do benefício é de R$ 583,44 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) por ano, não é muito, mas tenho certeza que pode te ajudar bastante.

Gostou do benefício? Compartilhe com um amigo que você acredita que também tenha direito ao Salário Família.


10. Dúvidas frequentes

"O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário-Família?"

R: Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário Família. Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada. Um único filho dá direito ao pagamento de uma cota-parte para cada pai.


"E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também terão direito?"

R: Se a guarda do filho for unilateral apenas um dos pais receberá o benefício (quem tem a guarda). Se a guarda for compartilhada ambos receberam uma cota-parte do Salário Família.


"Posso cobrar os períodos anteriores?"

R: O benefício começa a contar da data do requerimento, ou seja, o período anterior a isso não pode ser cobrado. Contudo, o empregado poderá receber os valores que correspondem ao período que irregularmente a empresa se recursou a pagar o Salário Família.


"Posso acumular o Salário Família com outro benefício?"

R: Sim. O Salário Família pode ser cumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive aposentadorias. O valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho.
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