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28 de Maio de 2024

Serviços essenciais em condomínio: limpeza, segurança e zeladoria.

Decretos em meio a pandemia

há 4 anos


O governado do estado de Pernambuco, no Decreto nº 49.017 de 11 de Maio de 2020, apresenta anexo de atividades essenciais no condomínio, ou seja, os serviços de limpeza, portaria e zeladoria, apenas!

Confira o trecho, no "ANEXO I ATIVIDADES ESSENCIAIS":

XXX - serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares;

Certa de que o condomínio para funcionar precisa muito mais do que destas funções, a exemplo a função de síndico (Art. 1348 do CC/02), que em muitos casos, não é um morador e sim um profissionais estranho ao condomínio; e as administradoras, que desempenham algumas atribuições do síndico, dentre elas, a emissão de boletos e liberação de pagamentos, incluindo os dos funcionários.

Mister citar ainda o último Decreto presidencial de nº 10.344 de 11 de maio de 2020, onde no seu inciso LVII, considera que as academias de esporte de toda modalidade também está na categoria de serviço essencial, e como bem sabemos, muitos condomínios possuem academias.

Mas não houve citação quanto a este serviço, seja ele em condomínio ou não.

Tal fato reforça as dúvida de muitos síndicos que não conta com o apoio de uma assessoria jurídica condominial, visto a maioria dos noticiários, informar que há decreto federal, porém depende dos estados e municípios visto se tratar de competência concorrente.

Mas o que seria esta competência concorrente? Já que o Art. 24 da Constituição Federal de 1988, apresenta que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

Em resumo e de forma bem simplificada, significa que a união apresenta uma norma, e devido a grande extensão territorial, faz-se necessário aos estados e municípios legislar de modo a regular as especificidades da região/cidade. Devendo os outros entes federativos - estados e municípios - tratar as especificidades sem contrariar a norma federal.

Deste modo, quando você síndico ou membro do corpo gestor condominial, for obrigado a tomar um decisão no cenário atual, analise as normas de modo a considerar a hierarquia, ou seja, obedeça a ordem onde está no topo a Constituição Federal, as Leis Federais, na sequencia as estaduais e municipais.

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