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5 de Maio de 2024

Servidores do Estado do Rio de Janeiro, terão direito a 30 dias de Licença-Paternidade

há 8 anos

Servidores do Estado do Rio de Janeiro tero direito a 30 dias de licena

Importante Emenda Constitucional garante ao Servidor Público Estadual do Rio de Janeiro, o direito de permanecer ao lado da sua companheira no período de 30 dias pós parto.

Servidores do Estado do Rio de Janeiro tero direito a 30 dias de licena

Veja o Decreto na íntegra

A presença masculina é importante para transmitir segurança e a ausência nesses primeiros momentos é um dos fatores que pode influenciar na relação distante entre pais e filhos, no futuro.

Isso sem contar que, no caso de um parto por cesárea, a parturiente está muito debilitada nas primeiras semanas e invariavelmente vai precisar de toda a ajuda possível para cuidar do recém chegado neném.

Face a tamanha importância, foi aprova na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em 21/12/2015 a Emenda Constitucional que altera o Artigo 83 inciso XIII, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83 (…)

XIII - licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 30 (trinta) dias, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira; (NR)"

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3 Comentários

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Sera que esse periodo também sera computado no caso de adoção? Já que a Lei 3693 art 2, concede ao servidor no caso de adoção o direito a gosar a licença paternidade apartir da data da adoção. continuar lendo

É muito fácil assinar este tipo de Lei.
Não podemos esquecer que alguém tem que pagar o salário deste trabalhador.
Imagina isso numa corporação da Policia com vários Policiais. Em alguns momentos você pode ter 4-5 servidores gozando trinta dias de Licença Paternidade. Soma-se mais 30 dias de férias e mais 90 de Licença Prêmio e o Servidor fica meio ano sem trabalhar.
Mas será que este trabalhador não vai fazer falta? Terão que pagar outro no lugar dele, ou vão deixar a vaga em aberto??
Sou Servidor Público, acho que este é um tema complicado.
Eu não sou contra nem a favor. Apenas acho que tem que ser pensado em todas as consequências. Como dizem os antigos: aquilo que se dá ao povo, não se consegue mais tirar. continuar lendo

Esta Lei é também aplicável da licença paternidade para servidor, com vínculo apenas de cargo comissionado? continuar lendo