Seu animal causou algum dano? A responsabilidade é sua!
Está no código civil
O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.
Veja o que prevê o código civil.
Fonte: Agência Senado
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3 Comentários
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Os romanos se referiam à culpa in custodiandum para esses casos (em eras mais remotas do direito romano chegava-se a punir o animal pelo acidente - caso da carroça de Alfenus mencionado no Digesto Justianeu - no direito atual, como se exige um ato culposo, ao menos, do proprietário do animal, tem-se hipótese de responsabilidade por ato fato, na sua modalidade impura. continuar lendo
Como se prova que a "vítima" tocou no animal sem aviso prévio???? A palavra de um contra outro, difícil. Digo isto porque uma pessoa que conheço, honesta, foi arranhada por um cachorro porque se aproximou e o tocou sem aviso. Como ela é honesta pediu desculpas ao dono do cachorro mas se não fosse assim, sem testemunhas, como fica?????? continuar lendo
O problema do artigo de lei é quanto à referência à culpa da vítima ou força maior. Qual seria a interpretação desses dois itens? Acredito que o dono do animal seja responsável, mas como provar a culpa, e se for o caso como provar o dolo? continuar lendo