Seu voo atrasou em Campina Grande? Conheças os seus direitos.
Atraso de voo e perda de conexão, quando realizados indevidamente pela companhia aérea, figuram prática ilícita.
Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação, bem como indenização aos atrasos superiores à 4 horas.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: além da acomodação, hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, o consumidor poderá ter direito ao reembolso e indenização por danos morais.
Outras informações sobre reembolso nos casos de atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição
Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Dicas importantes:
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato. Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Igor é advogado, OAB/PB 26.764, natural de João Pessoa - PB. Atua no ramo do direito civil, consumidor, família, sucessões, contratos, imobiliário. Tem por finalidade, exercer como advogado prezando sempre pela eficiência e zelo pelo constituinte, pautando pela segurança, celeridade e eficiência, garantindo a máxima satisfação do representado. contato@igor.adv.br;
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