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17 de Junho de 2024

Sobrinha-neta de idosa responderá por verbas trabalhistas de doméstica

há 2 anos


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Os membros da família que se beneficiam do serviço doméstico devem responder pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. Com esse entendimento, a 12ª Turma confirmou decisão de 1º grau que responsabilizou a sobrinha-neta de uma idosa a quitar valores devidos a uma empregada doméstica.

Após atuar por mais de cinco anos como cuidadora, a trabalhadora foi dispensada por justa causa. Então, processou tanto a mulher de 89 anos quanto a sobrinha-neta, pedindo itens como seguro-desemprego, aviso prévio e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para o desembargador-relator Benedito Valentini, a inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado, sendo certo que a direção da prestação dos serviços é feita por várias pessoas, conforme o caso. Além disso, destaca que é considerada residência para fins de vínculo doméstico qualquer local em que se atue em benefício dos integrantes do núcleo familiar.

Em depoimento, a sobrinha admitiu em juízo que era responsável pela parte burocrática do contrato com a empregada, que fazia as anotações em CTPS, além de ter sido a única pessoa da família a receber a doação do imóvel, no qual passou a residir, após a morte da tia. Para o relator, esses fatos reforçam a conclusão de que ela (sobrinha) era legítima empregadora e que dirigia a prestação pessoal de serviços da doméstica.

“Refoge da razoabilidade e do bom senso admitir que a tia-avó da reclamada, em razão de sua idade avançada, bem como pelo fato de ser cadeirante, possuísse o pleno discernimento e liberdade para gerenciar o contrato de trabalho de sua empregada doméstica, dar ordens quanto à organização da casa, estabelecer os horários de alimentação, dentre outras atribuições de uma residência”, explica.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 04.04.2022

Imagem: https://cdn.w600.comps.canstockphoto.com.br/av%C3%B4-crian%C3%A7a-cliparte-vetor_csp60684302.jpg

  • Sobre o autorTatiane Franzzini de Góes, advogada e procuradora municipal ITU
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Lawson Smith
2 anos atrás

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