Sócias de Empresa Condenadas por Sonegação de Impostos: Decisão do TJSP
TJSP mantém condenação de sócias de empresa por crime tributário envolvendo sonegação de ICMS. Entenda os detalhes da decisão e as penalidades aplicadas.
Um novo capítulo em matéria de crime tributário foi escrito pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A sentença, mantendo a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, condenou severamente duas sócias de uma empresa por envolvimento em crime contra a ordem tributária. As rés foram consideradas responsáveis por 13 ocorrências de não recolhimento de valores ligados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
O montante não pago culminou em um impacto financeiro de R$ 145.963,86 para os cofres públicos. As penalidades impostas incluem detenção de 11 meses e 20 dias, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e multa.
Um Crime de Dimensões Financeiras Impactantes
Durante os períodos de março a dezembro de 2017 e janeiro a março de 2018, as sócias de uma empresa dedicada ao comércio de pescados negligenciaram o recolhimento de ICMS em 13 ocasiões consecutivas.
A empresa, ao realizar uma série de operações tributáveis, deveria ter efetuado os devidos pagamentos ao Estado de São Paulo. Entretanto, o descumprimento das obrigações legais levou a um prejuízo de R$ 145.963,86 aos cofres públicos.
Penalidades e Reflexões
As penas atribuídas às sócias incluem 11 meses e 20 dias de detenção, que podem ser comutados por meio de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, além do pagamento de multa. A relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, destacou que a prova dos autos revela a ciência das rés quanto à irregularidade fiscal.
Mesmo após serem informadas pela fiscalização da Receita Estadual, as acusadas optaram por não regularizar a situação, persistindo em sua conduta reprovável.
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