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8 de Maio de 2024
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    Sociedade simples recolhe ISS pela alíquota fixa

    há 3 anos

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADES SIMPLES NO REGIME LIMITADO. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. RECOLHIMENTO DO ISSQN PELA ALÍQUOTA FIXA. REGIME DO ARTIGO , § 3º, DO DECRETO-LEI 406/1968. SERVIÇO PRESTADO EM CARÁTER PESSOAL E EM NOME DA SOCIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. O cerne da questão reside na caracterização da embargante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar da alíquota fixa do ISSQN, nos moldes do artigo , § 3º, do Decreto-Lei 406/1968.

    2. Conforme se apura do cabedal probatório dos autos, o acórdão proferido na origem refutou o tratamento privilegiado do ISSQN à contribuinte, por entender que seu regime empresarial de sociedade limitada é incompatível com a fruição da benesse fiscal.

    3. Neste sentido, conforme estabelecido no precedente proferido na Primeira Seção deste STJ, nos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n.º 31.084/MS, não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil.

    4. Agravo Interno não provido.

    AgInt no REsp 1916760 / SP - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) =07/06/2021

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