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17 de Junho de 2024
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    Solenidade e palestras de especialistas celebram nesta quinta-feira, 24, o transcurso dos 60 anos da Justiça Militar no Estado

    há 14 anos

    A Justiça Militar do Estado do Pará celebra nesta quinta-feira, 24, os 60 anos de sua instituição, com uma programação iniciada pela manhã, no Hangar, durante solenidade presidida pelo desembargador Rômulo Nunes, presidente do TJPA, com a presença do juiz auditor militar José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, membros do Poder Judiciário, Justiça Militar, comandos militares e outras autoridades civis e militares.

    Em pronunciamento sobre o evento, o juiz José Roberto Bezerra Junior discorreu sobre a história da Justiça Militar em nosso Estado, referindo às origens, modificações e atividades que tem desenvolvido ao longo do tempo. Destacou a atuação no cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2009 e do empenho que está aplicando no cumprimento da nova Meta de celeridade processual estabelecida para este ano.

    O presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes, exaltou a importância da instauração e funcionamento da Justiça Militar no país e, particularmente, no Pará, lembrando os primeiros tempos, os pioneiros na magistratura e entre os serventuários daquele juizado e dos momentos históricos que têm sido experimentados pela atuação especializada. Estendeu as homenagens a todos quantos, em cada tempo, contribuíram para os bons serviços da Justiça Militar na jurisdição de sua competência, manifestando a confiança de que continuará dignificando a sua existência e os seus integrantes (veja o discurso no fecho desta matéria.

    Após a abertura, o juiz Fernando Pereira, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, proferiu palestra sobre a Importância da Justiça Militar. A programação vespertina tem a participação do juiz Getúlio Correa, presidente da Associação Internacional das Justiças Militares e da AMAJME, sobre Direito Comparado: A Justiça Militar em outros países. Dezenas de militares, magistrados, advogados e estudantes compõem a audiência das palestras de grande interesse para o aprofundamento dos conhecimentos e informações principalmente sobre direito militar.

    A Justiça Militar no Brasil foi organizada pela primeira vez em 1808 com a vinda da família Real para o Brasil em razão do bloqueio continental imposto por Napoleão Bonaparte. Em 1934, a Justiça Militar da União foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal, e em 1946 foi a vez da Justiça Militar dos Estados. A Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou a competência da Justiça Militar Estadual.

    A JME, como órgão do Poder Judiciário, está prevista nos parágrafos 3º, e do artigo 125 da Constituição Federal. No Pará, foi criada através da Lei nº 326, de 27 de junho de 1950. Tem por competência processar e julgar os militares dos Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    São considerados crimes militares os que estão tipificados no Código penal Militar, quando praticados por militares estaduais (policiais e bombeiros militares da ativa ou inativos reserva ou reforma) quando ocorra uma das condições previstas em seu artigo 9º. Existem crimes tipificados em lei que mesmo praticados por militares não constituem crimes militares por falta de previsão normativa como os crimes de tortura e de abuso de autoridade.

    Na primeira instância, a JME tem em sua organização os juízes de Direito (titular e substituto) e os Conselhos de Justiça (permanente e especial) e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Pará. O cargo inicial da carreira dos magistrados é denominado de juiz de direito substituto, provido por específico concurso público de provas e títulos realizado pelo TJPA nos termos do artigo 55 da Lei nº 5.008/81 correspondente ao Código Judiciário do Estado.

    O Conselho de Justiça é formado pelo juiz militar, que o preside, e por quatro oficiais militares estaduais, escolhidos mediante sorteio pelo magistrado, conforme lista dos oficiais da ativa encaminhada pela respectiva corporação a que pertencer o acusado. O Conselho permanente tem os membros militares substituídos trimestralmente. Para cada processo em que for acusado um oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar haverá um Conselho Especial. A jurisdição da Justiça Militar, sediada em Belém, é extensiva a todo o território paraense. (Texto: Linomar Bahia e Marinalda Ribeiro)

    Discurso do Presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes:"Minhas Senhoras,

    Meus Senhores,

    Sempre será motivo de celebração especial a contagem de tempo das instituições que consubstanciam e refletem os direitos do cidadão e promovem a cidadania. Essa celebração ganha significado ainda maior quando consagra a existência dos Poderes que corporificam o Estado Democrático de Direito, simbolizando o império das leis e a prevalência da segurança jurídica em todos os níveis e correspondência aos diferentes segmentos sociais.

    Hoje celebramos o transcurso do sexagésimo ano de um desses preciosos instrumentos nascidos e dedicados à segurança jurídica em área específica da sociedade, por isso com funções e atribuições claramente definidas. A Justiça Militar do Estado do Pará completa a primeira década da segunda metade de século de funcionamento com uma história que a recomenda ao respeito e prestígio de quantos praticam o direito e cultuam a Justiça.

    A história da Justiça Militar no Brasil é bem mais longeva. A primeira fase dessa serventia especializada remonta a 1808, na sequência da vinda da família Real para o Brasil em decorrência da ação militar liderada por Napoleão Bonaparte. Ganhou status constitucional a partir da Lei Magna de 1934. Chegou aos Estados com o advento da Constituição de 1946, ganhando maior amplitude jurisdicional com a Emenda Constitucional nº 45/2004.

    Esse ramo especializado do direito tem merecido do mundo jurídico os estudos doutrinários que proporcionam o aprofundamento dos instrumentos e a divulgação dos princípios que norteiam a atuação da Justiça Militar e a aplicação do correspondente Direito Militar. Os jurisdicionados já são mais de 300 mil militares das Forças Armadas e das Forças Militares Estaduais, constituídas pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    Ao longo de quase duzentos anos de funcionamento no país e nestes sessenta anos de atuação no Pará, a Justiça Militar tem dignificado a sua instituição. Cumpre dedicada e aplicadamente os objetivos que determinaram a existência desse Fórum, graças à estatura pessoal e a alta qualidade da prestação jurisdicional dos magistrados que a essa instância têm emprestado a valiosa contribuição do saber jurídico de que são detentores.

    Há passagens que bem refletem a oportunidade e a importância da existência de uma Corte dessa natureza e com a responsabilidade que lhe é peculiar. A propósito, são ilustrativas decisões prolatadas pelo Superior Tribunal Militar em 1936, dois anos depois de sua previsão constitucional, dentre elas as que reformaram sentenças proferidas por um tribunal de exceção ocasional sob o sugestivo nome de Tribunal de Salvação Nacional.

    A postura de independência, altivez e serenidade da Justiça Militar experimentou outro momento emblemático, durante o período de 1964 a 1984, na interpretação da Lei de Segurança Nacional e na aplicação dos vários Atos Institucionais então baixados pelos governantes, merecendo, na época, a exaltação de juristas famosos na luta em defesa dos direitos humanos, entre os quais Heleno Fragoso, Sobral Pinto e Evaristo de Morais.

    Ao contrário dos seres humanos, que tendem a perder consistência física e mental com o passar dos anos, os organismos institucionais ganham mais vida e se fortalecem cada vez mais com o correr dos tempos. As experiências que se vão acumulando e o amadurecimento que proporcionam, enriquecem as estruturas, ampliam espaços nos meios em que atuam e, principalmente, crescem na credibilidade e prestígio nas ações que desenvolvem.

    Aos sessenta anos, a Justiça Militar do Estado do Pará vai se distanciando daquele 27 de junho de 1950, quando foi estatuída a Lei número 336 que a criou, passando a ser administrada por um juiz auditor Militar titular. Ao longo desses anos, tem passado pelas transformações e evoluções que as circunstâncias determinam, adequando a organização funcional e a modernidade tecnológica às necessidades funcionais e operacionais de cada época.

    O momento propicia que se rememore os primeiros tempos desta serventia especial, porque assinalam exatamente as formas e meios com que as vidas nascem e os corpos começam a tomar forma para cumprirem os destinos que lhes estão determinados. São tempos que repõem na memória a certeza de que nada começou agora e que, consequentemente, tudo quanto existe hoje teve o ontem da mesma forma como terá o amanhã.

    Quando foi criada há sessenta anos, a Justiça Militar do Estado tinha apenas o cargo de Auditor, um escrivão e um oficial de justiça, que também acumulava as funções de porteiro de audiências. Somente 31 anos depois, em 1981, viria a ser ampliada a organização funcional, com a criação de cargos e estruturação da carreira de magistrados militares, passando, depois, por sucessivas alterações até atingir o estágio atual.

    A oportunidade desta celebração proporciona, por isso, que se cumpra o dever de prestar homenagem especial a quantos conduziram a Justiça Militar do Estado em seus primeiros tempos, emprestando a forma e gerenciando os meios para que a serventia pudesse cumprir desde então as superiores finalidades que lhe foram outorgadas. Eu os saúdo efusivamente, em nome do primeiro dirigente o órgão, o dr. José Accúrcio Araújo Cavalleiro de Macedo .

    Esse insigne mestre do direito e da Justiça exerceu a função de Auditor, à época a nomenclatura da função maior da Justiça Militar. Estendo a reverência aos que o sucederam ao longo desses anos na condição de Auditores, entre os quais o dr. Flávio Roberto Soares de Oliveira, que ainda jovem se aposentou. Chegamos aos dias de hoje deste Sexagésimo Aniversário ao atual titular, dr. José Roberto Maia Bezerra Junior, já com a nova denominação estatuída pela Emenda Constitucional nº 45 de Juiz de Direito do Juizado Militar.

    Outros personagens têm seus nomes de magistrados e auxiliares inscritos na história da vida desde os primórdios da Justiça Militar em nosso Estado. Merecem, por isso, menção também especial neste momento, o primeiro escrivão Estelito Ramos e o primeiro oficial de Justiça, João Batista Santos. Aos auditores, militares integrantes dos diversos Conselhos de Justiça, juízes e serventuários de ontem, o respeito do Poder Judiciário e, aos de hoje, a certeza de que continuarão honrando a instituição a que servem.

    Vale, igualmente, registrar, que nos primeiros tempos o promotor e o advogado de ofício eram oriundos da Procuradoria Geral do Estado, situação que somente viria a ser alterada com a desvinculação e absorção pelo Ministério Público. A defesa dos réus passou, então, a ser patrocinada pelos advogados contratados pelas associações de classe dos militares ou constituídos pelos próprios acusados e, na ausência das duas hipóteses, e em raros momentos, pelos defensores públicos.

    Nesta caminhada através das próximas décadas, a Justiça Militar continuará compatibilizando as estruturas físicas e os recursos jurisdicionais às exigências correspondentes às demandas que lhe são afeitas. Estará sempre pronta a atender plena e pontualmente às especificidades judicantes de sua exclusiva competência, sintonizada com a dinâmica técnica e operacional inerente aos novos tempos.

    Em nome do Tribunal de Justiça do Estado e no meu próprio, rendo a mais agradável homenagem à Justiça Militar do Pará nesta celebração dos sessenta anos de atividades. Tanto quanto na Justiça Comum, os desafios que se tornam mais presentes a cada momento, produtos da evolução humana e os consequentes pleitos da sociedade, a Justiça Militar seguirá pronta a responder sempre de forma positiva e decisiva aos anseios de Justiça que lhe cabem decidir.

    Muito obrigado!"

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