Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007

    Ao analisar um RExt com repercussão geral, o Plenário do STF confirmou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da lei 11.464/07. A decisão foi unânime e ratificou o que já havia sido decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo MP/AC contra decisão do TJ acriano que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena.

    Para o MP, deveria ser aplicada ao caso a lei 11.464/07, que, para efeitos de progressão de regime, exige o cumprimento de dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. De acordo com a tese do MP, a não aplicação dessa lei contraria o art. , inciso XL, da CF/88 uma vez que a norma seria mais benéfica do que a lei 8.072/90, que exigia o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.

    A DPU, ao representar o interessado na progressão de regime neste caso, afirmou que de fato a lei de 2007 é mais benéfica para o réu do que a lei de 1990, porém, lembrou que em fevereiro de 2006, o STF, no julgamento do HC 82959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. da lei 8.072/90, por entender que a norma violava o princípio da individualização da pena. Diante disso, a DPU sustentou que o correto seria a aplicação dos arts. 116 da lei de execução penal (7.210/84) e 33 do CP.

    Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que destacou que "a vida em sociedade pressupõe a segurança jurídica" e que a primeira condição para essa segurança jurídica é a "irretroatividade da lei". Porém, destacou que, no âmbito penal, a lei pode retroagir para beneficiar o réu. Em seu voto, ele citou diversos precedentes em processos de sua relatoria decididos no mesmo sentido.

    O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a súmula vinculante 26 do STF já foi editada para ser aplicada nesses casos e prevê que "para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena no crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. da lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar para tal fim a realização de exame criminológico". (Migalhas)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-confirma-requisito-para-progressao-de-regime-em-crimes-hediondos-antes-de-2007/100522813

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)