Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.

há 3 anos

21/10/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. O outro dispositivo questionado foi o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Em relação à cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias (artigo 844, parágrafo 2º da CLT), o STF entendeu que a norma é constitucional e se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.


  • Sobre o autorObjetivo maior a prestação de serviços pautados na ética, eficiência.
  • Publicações39
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-que-beneficiario-da-justica-gratuita-nao-pagara-honorarios-advocaticios-e-periciais/1302633047

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 2 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5766 DF XXXXX-08.2017.1.00.0000

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Impugnação à Perícia Médica (laudo pericial)

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Impugnação a laudo pericial

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2023.8.13.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)