STF decide que imposto de renda não incide sobre pensão alimentícia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 03/06/2022, que o imposto de renda não deverá incidir sobre os valores relacionados a pensão alimentícia, no placar de 8 a 3.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, questionou-se trechos da lei 7713/98 e regulamentos do imposto de renda em relação a incidência de imposto de renda na pensão alimentícia
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli que ressaltou no caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.
A legislação atual, segundo o relator, causaria um bis in idem — o IR incidiria mais de uma vez sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela recebida como renda.
Para Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. "Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados", assinalou.
Voto esse que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
Fonte: Conjur
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.