Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STF decique que Aborto até 3º mês de gestação não é crime

Decisão valeu para caso envolvendo clínica de abordo em Duque de Caxias (RJ), mas cria jurisprudência a outros casos.

há 8 anos

STF decique que Aborto at 3 ms de gestao no crime A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.

Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.

“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Barroso.

(Com Estadão Conteúdo)

Passe Logo na OAB - Livro com gabaritos comentados e dicas de estudo.

  • Publicações462
  • Seguidores769
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1776
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decique-que-aborto-ate-3-mes-de-gestacao-nao-e-crime/410231107

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 26 DF XXXXX-64.2013.1.00.0000

Nádia Marinho, Advogado
Artigoshá 8 anos

Aborto até 3º mês de gestação é crime ou não? Entenda a decisão do STF

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Henrique Quinaud
7 anos atrás

O preço maior quem pagou foi a vida abortada, interrompida, uso as palavras do Ministro"seja qual for o motivo". continuar lendo

Ric
7 anos atrás

O aborto é admissível em pouquíssimos casos, tais como má formação fetal, estupro, ou alguma doença, ainda no ventre materno, que inviabilize totalmente a vida.

Agora "fazer filhos" por falta de procedimentos contraceptivos adequados e da maneira correta, leva tanto o homem como a mulher à qualificação de abominável.

Um homem não pode ser chamado de homem e uma mulher não pode ser chamada de mulher se busca no aborto a solução do problema criado, até prova em contrário, conscientemente; nem mesmo podem ser chamados de "animais".

Parece que "o mundo" está buscando evitar a prática do aborto de uma forma peculiar, inusitada; compondo casais homoafetivos. continuar lendo