STF determina suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos judiciais que tratam sobre o Decreto nº 11.366 de 2023, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Ao conceder liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.
Para o ministro, em uma análise preliminar do caso, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na sua avaliação, as matérias tratadas na norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da CRFB/88.
O relator ressaltou também que o decreto está em harmonia com os últimos pronunciamentos do STF em relação ao tema e que sua edição tem o objetivo de estabelecer uma espécie de freio de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.
O ministro Gilmar Mendes solicitou a inclusão do referendo da medida cautelar para julgamento no Plenário Virtual.
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🔎 Fonte: STF ( Leia a íntegra da decisão)
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