STF e a Desaposentação
Fonte imagem: SEBRAE
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, o STF volta a discutir a possibilidade de desaposentação, hipótese em que o aposentado pode pedir a revisão do seu benefício tendo em vista o retorno ao mercado de trabalho e por ter realizado novas contribuições à Previdência Social.
Em 2016, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo julgaram que a desaposentação era inconstitucional, entretanto, o caso voltou à tona após recurso realizado por diversas entidades que saíram na defesa dos aposentados.
Caberá a Corte definir se os àqueles aposentados que venceram, sem sede de liminar, compelindo o INSS a realizar o recálculo, terão que devolver os valores aos cofres públicos.
Ademais, à época, o Supremo deixou dúvidas a respeito da possibilidade de renúncia ao benefício previdenciário. Ocorre que um aposentado requereu pela interrupção que, então, recebia pela Previdência Social da aposentadoria por tempo de serviço, a fim de receber um novo benefício por tempo de contribuição, em razão de ter vertido novas contribuições.
A Advocacia-Geral da União defendeu que, para existir a desaposentação, o segurado deveria devolver os valores aos cofres públicos, entendeu violar a Constituição Federal, no sentido do “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” (artigo 194, VI, CF/1988).
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