STF edita nova súmula vinculante.
Imunidade tributária aos livros digitais e seus componentes importados.
Publicado por BDS Advocacia
há 4 anos
O Supremo Tribunal Federal aprovou nova súmula vinculante na qual firma entendimento de que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.
Veja como ficou o enunciado da Súmula vinculante 57:
"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".
Fonte: STF.
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