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5 de Maio de 2024

STF edita nova súmula vinculante.

Imunidade tributária aos livros digitais e seus componentes importados.

Publicado por BDS Advocacia
há 4 anos

O Supremo Tribunal Federal aprovou nova súmula vinculante na qual firma entendimento de que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.

Veja como ficou o enunciado da Súmula vinculante 57:

"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

Fonte: STF.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-edita-nova-sumula-vinculante/839035979

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