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16 de Junho de 2024

STF julgou inconstitucional diferenciação entre união estável e casamento para fins de sucessão

há 7 anos

STF julgou inconstitucional diferenciao entre unio estvel e casamento para fins de sucesso

Nesta quarta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional artigo do Código Civil que diferenciava a sucessão quando entre cônjuges e entre pessoas que vivem em união estável. Para o Ministro Luis Roberto Barroso o artigo 1.829 do CC deve ser aplicado sem discriminação.

Um dos casos, em específico, tratava de união estável homoafetiva. O TJ/RS havia concedido apenas 1/3 da herança ao companheiro o qual pleiteou que a partilha fosse realizada nos moldes do artigo 1.837 do CC, ou seja, ½ para o cônjuge.

A tese está fundamentada na própria Constituição Republicana que impede qualquer diferenciação entre união estável e casamento, englobando, desta forma, os direitos sucessórios. Insta ressaltar que o STF, em 2011, equiparou as uniões homoafetivas às demais uniões estáveis, sendo inconstitucional a discriminação.

Acrescente-se que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, posteriormente, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julgou-inconstitucional-diferenciacao-entre-uniao-estavel-e-casamento-para-fins-de-sucessao/457769485

8 Comentários

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Fernanda Izzo PRO
7 anos atrás

Na prática a diferença existe, quando pensamos que o cônjuge meeiro não é herdeiro, a despeito do companheiro, que cumula herança com meação. Decisão interessante e que pode não somente favorecer o reconhecimento de direito dos companheiros no tocante à meação, como limitá-los, quando se tratar de cumulação entre esta e a herança. continuar lendo

Luisa Miranda
7 anos atrás

Não to dizendo que eles tão ficando doidos? Não sabem mais resolver com coerência os problemas que suas leis criaram e colocaram-nas como carga sobre o Povo! que não aguenta mais os discalabrios dos legisladores! onde vamos para, pois eles também fecharam os hospícios! TRISTE BRASIL, LAMENTÁVEL BRASIL! continuar lendo

José Higino Ferreira
7 anos atrás

Eu continuo com a tese de que casamento é entre homem e mulher .
Homem com homem , mulher com mulher , podem ter seus casos à vontade , discretamente e respeitosamente . Mas a lei diz homem / mulher , e não são decisões destes justiceiros , fazedores de lei (digo , norma) que vão mudar a mentalidade humana .
As pessoas engolem , com dificuldade mas engolem . O homem era o passivo (queimava rosca descaradamente) como vai ser tratado : ELE OU ELA ? APESAR DE QUE O ATIVO TAMBÉM QUEIMAVA .
Façam leis , tomem decisões , criem situações , MAS ARA A SOCIEDADE HOMEM É HOMEM , MULHER É MULHER ! continuar lendo

Suede Moura
7 anos atrás

O STF vem tomando decisões, contrariando até mesmo aquilo que já se encontra consolidado, entre UNIÃO ESTÁVEL de homem e mulher assim como de casamento de homem e mulher, vejam que esses discalabrios sombrios, sem divulgação na mídia e conhecimento da sociedade em geral, pode ser algo muito prejudicial a sociedade futura em relação a UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO entre HOMEM E MULHER, parece que existe algo tendencioso pra outro lado... aonde eles querem chegar não se sabe. O STF deveria nesse momento era se preocupar com outras coisas, principalmente os direitos da sociedade, que não tem mais aonde recorrer. continuar lendo

Margarida Bretas
7 anos atrás

Casal casado em regime de separação total de bens, não separa bens com o divórcio (os bens são de cada um), mas continuam a ser herdeiros um do outro, certo?
Obrigada continuar lendo