STF julgou inconstitucional diferenciação entre união estável e casamento para fins de sucessão
Nesta quarta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional artigo do Código Civil que diferenciava a sucessão quando entre cônjuges e entre pessoas que vivem em união estável. Para o Ministro Luis Roberto Barroso o artigo 1.829 do CC deve ser aplicado sem discriminação.
Um dos casos, em específico, tratava de união estável homoafetiva. O TJ/RS havia concedido apenas 1/3 da herança ao companheiro o qual pleiteou que a partilha fosse realizada nos moldes do artigo 1.837 do CC, ou seja, ½ para o cônjuge.
A tese está fundamentada na própria Constituição Republicana que impede qualquer diferenciação entre união estável e casamento, englobando, desta forma, os direitos sucessórios. Insta ressaltar que o STF, em 2011, equiparou as uniões homoafetivas às demais uniões estáveis, sendo inconstitucional a discriminação.
Acrescente-se que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, posteriormente, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
8 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na prática a diferença existe, quando pensamos que o cônjuge meeiro não é herdeiro, a despeito do companheiro, que cumula herança com meação. Decisão interessante e que pode não somente favorecer o reconhecimento de direito dos companheiros no tocante à meação, como limitá-los, quando se tratar de cumulação entre esta e a herança. continuar lendo
Não to dizendo que eles tão ficando doidos? Não sabem mais resolver com coerência os problemas que suas leis criaram e colocaram-nas como carga sobre o Povo! que não aguenta mais os discalabrios dos legisladores! onde vamos para, pois eles também fecharam os hospícios! TRISTE BRASIL, LAMENTÁVEL BRASIL! continuar lendo
Eu continuo com a tese de que casamento é entre homem e mulher .
Homem com homem , mulher com mulher , podem ter seus casos à vontade , discretamente e respeitosamente . Mas a lei diz homem / mulher , e não são decisões destes justiceiros , fazedores de lei (digo , norma) que vão mudar a mentalidade humana .
As pessoas engolem , com dificuldade mas engolem . O homem era o passivo (queimava rosca descaradamente) como vai ser tratado : ELE OU ELA ? APESAR DE QUE O ATIVO TAMBÉM QUEIMAVA .
Façam leis , tomem decisões , criem situações , MAS ARA A SOCIEDADE HOMEM É HOMEM , MULHER É MULHER ! continuar lendo
O STF vem tomando decisões, contrariando até mesmo aquilo que já se encontra consolidado, entre UNIÃO ESTÁVEL de homem e mulher assim como de casamento de homem e mulher, vejam que esses discalabrios sombrios, sem divulgação na mídia e conhecimento da sociedade em geral, pode ser algo muito prejudicial a sociedade futura em relação a UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO entre HOMEM E MULHER, parece que existe algo tendencioso pra outro lado... aonde eles querem chegar não se sabe. O STF deveria nesse momento era se preocupar com outras coisas, principalmente os direitos da sociedade, que não tem mais aonde recorrer. continuar lendo
Casal casado em regime de separação total de bens, não separa bens com o divórcio (os bens são de cada um), mas continuam a ser herdeiros um do outro, certo?
Obrigada continuar lendo