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    » STF limita fornecimento de medicamentos excepcionais e de alto custo pelo estado de Alagoas - 05/03/2007

    Publicado por Instituto Rui Barbosa
    há 17 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu, em parte, pedido do estado de Alagoas na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 91 , para suspender decisão concedida em ação civil pública que determinou ao estado o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.

    O pedido, por envolver matéria constitucional, foi enviado ao STF pela

    presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se da interpretação e

    aplicação dos artigos 23 , inciso II e 198 , inciso I da Constituição Federal .

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) sustentou que pedido idêntico foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça alagoano (TJ-AL) que também indeferiu agravo regimental e pedido de reconsideração. Alegou ainda a ocorrência de grave lesão à economia pública, pois a liminar concedida generalizou a obrigação do estado fornecer “todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento dos transplantados renais e pacientes renais crônicos, impondo-lhe a entrega de medicamentos cujo fornecimento não compete ao estado dentro do sistema que regulamenta o serviço”.

    De acordo com a Lei nº 8080 /90 e a Portaria nº 1318 do Ministério da Saúde, ao estado compete o fornecimento de medicamentos relacionados no Programa de Medicamentos Excepcionais e de alto custo. O estado de Alagoas afirmou a existência de grave lesão à ordem pública porque o fornecimento de medicamentos, além daqueles relacionados na Portaria do MS e sem o necessário cadastramento dos pacientes, inviabiliza a programação orçamentária do estado e o cumprimento do programa de fornecimento de medicamentos excepcionais.

    A ministra Ellen Gracie ao admitir a competência do STF para analisar o pedido, declarou estar configurada a lesão à ordem pública, já que a execução de decisões como a ora impugnada “afeta o já abalado sistema público de saúde”. A presidente do Supremo considerou que “a gestão da política nacional de saúde, que é feita de forma regionalizada, busca maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de atingir o maior número possível de beneficiários”.

    Ellen Gracie afirmou que a norma do artigo 196 da Constituição , ao assegurar o direito à saúde, “refere-se, em princípio, à efetivação de políticas públicas

    que alcancem a população como um todo, assegurando-lhe acesso universal e

    igualitário, e não em situações individualizadas”. O estado de Alagoas, por sua

    responsabilidade em fornecer recursos necessários à reabilitação da saúde dos

    cidadãos não poderia inviabilizar o sistema público de saúde, o que acontece

    neste caso – com a antecipação de tutela para que o estado forneça os

    medicamentos relacionados dos associados, “está-se diminuindo a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade”.

    A ministra concluiu pelo deferimento parcial do pedido diante da constatação de que o estado de alagoas não está se recusando a fornecer tratamento aos

    associados, motivo da suspensão da tutela antecipada, “tão somente para limitar a responsabilidade da Secretaria Executiva de Saúde do estado de alagoas ao fornecimento dos medicamentos contemplados na Portaria nº 1318 , do Ministério da Saúde”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-limita-fornecimento-de-medicamentos-excepcionais-e-de-alto-custo-pelo-estado-de-alagoas-05-03-2007/3657

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