» STF limita fornecimento de medicamentos excepcionais e de alto custo pelo estado de Alagoas - 05/03/2007
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu, em parte, pedido do estado de Alagoas na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 91 , para suspender decisão concedida em ação civil pública que determinou ao estado o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.
O pedido, por envolver matéria constitucional, foi enviado ao STF pela
presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se da interpretação e
aplicação dos artigos 23 , inciso II e 198 , inciso I da Constituição Federal .
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) sustentou que pedido idêntico foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça alagoano (TJ-AL) que também indeferiu agravo regimental e pedido de reconsideração. Alegou ainda a ocorrência de grave lesão à economia pública, pois a liminar concedida generalizou a obrigação do estado fornecer todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento dos transplantados renais e pacientes renais crônicos, impondo-lhe a entrega de medicamentos cujo fornecimento não compete ao estado dentro do sistema que regulamenta o serviço.
De acordo com a Lei nº 8080 /90 e a Portaria nº 1318 do Ministério da Saúde, ao estado compete o fornecimento de medicamentos relacionados no Programa de Medicamentos Excepcionais e de alto custo. O estado de Alagoas afirmou a existência de grave lesão à ordem pública porque o fornecimento de medicamentos, além daqueles relacionados na Portaria do MS e sem o necessário cadastramento dos pacientes, inviabiliza a programação orçamentária do estado e o cumprimento do programa de fornecimento de medicamentos excepcionais.
A ministra Ellen Gracie ao admitir a competência do STF para analisar o pedido, declarou estar configurada a lesão à ordem pública, já que a execução de decisões como a ora impugnada afeta o já abalado sistema público de saúde. A presidente do Supremo considerou que a gestão da política nacional de saúde, que é feita de forma regionalizada, busca maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de atingir o maior número possível de beneficiários.
Ellen Gracie afirmou que a norma do artigo 196 da Constituição , ao assegurar o direito à saúde, refere-se, em princípio, à efetivação de políticas públicas
que alcancem a população como um todo, assegurando-lhe acesso universal e
igualitário, e não em situações individualizadas. O estado de Alagoas, por sua
responsabilidade em fornecer recursos necessários à reabilitação da saúde dos
cidadãos não poderia inviabilizar o sistema público de saúde, o que acontece
neste caso com a antecipação de tutela para que o estado forneça os
medicamentos relacionados dos associados, está-se diminuindo a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade.
A ministra concluiu pelo deferimento parcial do pedido diante da constatação de que o estado de alagoas não está se recusando a fornecer tratamento aos
associados, motivo da suspensão da tutela antecipada, tão somente para limitar a responsabilidade da Secretaria Executiva de Saúde do estado de alagoas ao fornecimento dos medicamentos contemplados na Portaria nº 1318 , do Ministério da Saúde.
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