Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STF mantém lei municipal que proíbe transporte de tração animal em Porto Alegre/RS

Publicado por Roberto F. de Macedo
há 8 anos

STF mantm lei municipal que probe transporte de trao animal em Porto AlegreRS

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso por meio do qual a Organização Não Governamental (ONG) Associação Bichoterapia buscava trazer à Corte a análise de matéria referente ao uso de veículos de tração animal em Porto Alegre. Na decisão tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 976552, o ministro afastou a tese da recorrente no sentido da proteção insuficiente do Poder Público municipal quanto ao dever de coibir práticas cruéis contra os animais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença que julgou improcedente pedido apresentado em ação civil pública no qual se alegou omissão ou proteção insuficiente do município quanto a práticas que submetam animais a crueldade. O TJ-RS destacou que o caso envolve a Lei municipal 10.531/2008, que, no seu artigo , estabeleceu prazo de oito anos para que fosse proibida em definitivo a circulação dos veículos em questão no trânsito de Porto Alegre. Além disso, ressaltou que a lei local teve sua constitucionalidade reconhecida em julgamento proferido por aquela corte.

No recurso ao STF, a Associação Bichoterapia sustentou que o TJ-RS não observou o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais a sofrimento. Alegou que o tribunal estadual, ao considerar suficientes a legislação municipal e a política pública local implementada pela Prefeitura de Porto Alegre, afrontou o dever estatal de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Decisão

O ministro Marco Aurélio destacou que a decisao do TJ-RS está em consonância com a Constituição Federal e que há uma legislação municipal voltada a coibir a utilização de veículos de tração animal. O ministro observou que Lei municipal 10.531/2008 não impede a adoção de medidas, no exercício do poder de polícia, “voltadas à repressão de práticas cruéis contra os seres vivos, comprovadas em cada caso”.

O relator frisou ainda que o prazo para retirada de circulação dos veículos em questão venceu em agosto deste ano, “resultando na automática proibição do trânsito dos referidos equipamentos, justamente o pedido formulado na ação civil pública”. Com base nesses fundamentos, o ministro Marco Aurélio desproveu o agravo.

Fonte: STF, 19/09/2016

  • Sobre o autorAdvogado, Pesquisador e Entusiasta do Direito
  • Publicações248
  • Seguidores233
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1325
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-lei-municipal-que-proibe-transporte-de-tracao-animal-em-porto-alegre-rs/390821979

Informações relacionadas

Jeanne Ambar, Advogado
Artigoshá 7 anos

Princípio da Razoabilidade

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 8 anos

Mantida lei de Porto Alegre (RS) que proíbe transporte de tração animal

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A tração animal não representa necessariamente sofrimento para o animal. São coisas distintas.
Se não daqui a pouco estaremos impedindo a equitação, o polo, os rodeios, a lida com o gado etc...
Claro que animal e trânsito não combinam e isso merece atenção.
Falta um tanto de discernimento. continuar lendo

Até aí, de pleno acordo, Roberto.
Minha observação é exatamente no que se refere a exageros, normalmente oriundos de associações que não impõe limites para sua ânsia de superproteger ou"santificar" os animais.
Tudo deve ter um ponto de equilíbrio.
Um dos pontos aos quais me refiro, é exatamente o rodeio. Reclamam que touros tratados normalmente a "pão de ló" participem por alguns minutos de um rodeio, mas comemoram suas vitórias com grandes churrascos. E a matança cruel nos frigoríficos, continua livre e solta.
É um tipo de cultura que na realidade, nada agrega. continuar lendo