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17 de Maio de 2024

STF: MP estadual é o competente para investigar desvio de recursos do FUNDEB

há 12 anos

O STF entendeu que cabe ao Ministério Público do Estado apurar as denúncias de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) por Município.

Para a relatora, min. Cármen Lúcia Antunes Rocha, a instauração de inquérito civil para apurar responsabilidade no âmbito cível é atribuída ao MP estadual, por competir à Justiça comum estadual processar e julgar eventual a ação civil pública ou ação por improbidade administrativa ajuizadas contra agentes públicos estaduais ou municipais. Isso não ocorre com a adoção de medidas judiciais em matéria penal contra gestores responsáveis pela malversação de recursos do Fundef ou Fundeb, independentemente da complementação ou não desses fundos com recursos federais, quando então será de competência do Ministério Público Federal (art. 109, inc. IV, CF/88).

Segundo a ministra “essa regra de competência residual da Justiça comum estadual somente pode ser excepcionada se a União, suas autarquias ou fundações públicas tiverem interesse legítimo em atuar no feito na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, circunstância que atrairá a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso I, da Constituição) e, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal

A decisão foi proferida em Ação Civil Originária (ACO), na qual o MP estadual suscitou conflito negativo de atribuições perante o STF, por entender que a iniciativa caberia ao Ministério Público Federal (MPF), já que, no caso, há complementação de recursos pela União.

Fonte:

BRASIL. STF

Notícias STF. Caberá ao MP estadual investigar denúncia sobre recursos do Fundeb em município do Ceará em 17 de agosto de 2012. ACO 1808, rel. min. Cármem Lúcia, julgado em 08/08/2012. Disponível em: http://migre.me/amoiV. Acesso em: 20 de agosto de 2012.

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